A Justiça suspendeu o IPTU sobre condomínio de DE ricaços no interior de SP. O juiz da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista, Frederico Lopes Azevedo, determinou a suspensão da cobrança de IPTU de imóveis de um dos condomínios mais caros de mansões de luxo do país, o Quinta da Baroneza, no interior de São Paulo. A decisão da Justiça atende a um pedido da associação de moradores, que trava uma guerra contra o aumento do imposto determinado pela prefeitura da cidade.
O Quinta da Baroneza abriga casas de até 7 mil metros quadrados e de R$ 45 milhões. Com campo de golfe e hípica, o local tem ou já teve entre seus moradores grandes empresários e até mesmo piloto de Fórmula 1. O condomínio fechado fica a 90 km da capital.
Segundo a Sociedade Residencial Quinta da Baroneza, que representa os condôminos, a Prefeitura de Bragança Paulista mudou por meio de decreto a planta genérica de valores do município, que serve para a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os moradores argumentam que esse tipo de alteração só poderia ser feito por meio de aprovação de nova lei.
Os advogados dos moradores do condomínio de luxo pediram, então, a suspensão urgente da cobrança de IPTU de 2025, considerando que o vencimento do prazo para pagamento se daria nesta quinta-feira (20/3). Consultado, o Ministério Público de São Paulo afirmou não ver interesse público na causa e deixou de se manifestar.
A gestão do prefeito Edmir Chedid (União) negou que tenha feito a alteração na planta genérica de valores de forma ilegal e fez um alerta ao magistrado do caso: “Primeiramente importante informar que a “Sociedade Residencial Quinta da Baroneza” é o condomínio de mais alto padrão da cidade, cujo preço dos imóveis gira em torno de R$ 20 milhões”. “Assim, resta evidente a capacidade contributiva da impetrante e de seus associados, proprietários de imóveis do condomínio, para pagamento do IPTU”, disse a prefeitura, que ainda sustentou que a alteração provocou a queda do IPTU para 51% da cidade.
Ao decidir, na manhã dessa quarta-feira (19/3), o juiz afirmou que a prefeitura, por meio de decreto, impôs “substanciais alterações nos valores que eram anteriormente praticados, promovendo não apenas a atualização da base de cálculo do imposto, mas uma verdadeira reavaliação coletiva dos imóveis tributados, conforme sua localização”. “Diante disso, em sede de cognição sumária, considerando a aparente violação ao princípio da legalidade tributária e a proximidade da data de vencimento do tributo, entendo ser necessária a concessão da medida liminar pretendida pela impetrante, de modo a evitar violação ao direito líquido e certo invocado”, anotou o magistrado.
Não são só ricaços que têm tentado derrubar o novo cálculo do IPTU, mas nem todos que tentaram tiveram a mesma sorte na Justiça. Um morador de um bairro menos badalado da cidade moveu uma ação popular contra a nova legislação, que recebeu parecer favorável do Ministério Público para suspender a legislação. O pedido caiu em outra vara da Justiça de Bragança, que extinguiu a ação e rejeitou o pedido.