Justiça suspende transferência de ex-ministro Henrique Alves para Brasília

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a transferência do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves para Brasília, que havia sido autorizada pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Alves foi preso na semana passada em Natal. Ele é suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro por participar de desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 na capital do Rio Grande do Norte. As fraudes somariam R$ 77 milhões.

O pedido de transferência foi feito pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, onde Alves também é investigado por suspeita de ocultar R$ 20 milhões em contas no exterior. Os recursos seriam provenientes da atuação de um grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que teria atuado em fraudes nas vice-presidências de Fundos e Loterias e de Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal.

O desembargador Ney Bello, do TRF1, reverteu a decisão do juiz da 10ª Vara Federal Vallisney de Souza Oliveira, que havia autorizado a transferência, sob a condição de que não houvesse objeção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde o ex-ministro mora.

Ao conceder a liminar para suspender a transferência, Bello escreveu ser “desnecessária a transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida”. Ele alegou que qualquer depoimento do investigado pode ser prestado ao juízo no Rio Grande do Norte, sendo posteriormente repassado ao Distrito Federal.

A decisão é provisória e voltará a ser analisada após as partes prestarem informações adicionais, destacou o desembargador.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp