Um laboratório de Goiânia terá que indenizar uma recepcionista em R$ 5 mil por danos morais após ela apresentar diagnóstico de câncer e ser demitida.
A sentença foi dada pelo desembargador Eugênio Cesário, ele pontuou que a trabalhadora foi diagnosticada com a doença em dezembro de 2020 e continuou trabalhando até março do ano seguinte, quando houve o segundo diagnóstico. Em seguida, após menos de um mês, foi demitida do estabelecimento
A recepcionista alegou que houve discriminação por parte da empresa em razão do diagnostico da doença. Portanto, a clínica negou dizendo que estaria apenas reduzindo o quadro de funcionários em razão das dificuldades financeiras provocada pela pandemia covid-19, sendo assim ela não foi a única dispensada na época.
“Logo, comprovado o cunho discriminatório da dispensa”, afirmou o desembargador na sentença.
Ambiente de trabalho
O desembargador do caso explicou que a empresa criou um clima hostil e inapropriado para continuidade do trabalho da recepcionista, que não desejava voltar a trabalhar por conta da humilhação que sofreu.
Eugenio ainda explicou que a discriminação significa uma segregação de determinados membros da sociedade, muitas vezes sendo baseadas por motivos de gênero, raça, etnia, cranças ou orientação sexual.
Por fim, o magistrado ressalta que a clínica é uma empresa de grande porte seria impossível que tivesse redução de faturamento capaz de dispensar funcionários.