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Laboratório terá que pagar multa por falso diagnóstico de HIV

Um laboratório foi condenado pela justiça a pagar R$8 mil de danos morais por dar um diagnóstico de falso positivo de HIV a uma paciente, em Goiânia. O erro foi encontrado quando os exames foram repetidos em outro laboratório, mas o juiz entendeu que o resultado falso causou sofrimento à paciente.

De acordo informações, a paciente é uma mulher de 32 anos que buscava orientação médica para engravidar em fevereiro de 2020. Ela coletou o material necessário e quando foi buscar os resultados tomou um susto ao ver que o exame de HIV deu positivo. Depois disso, ela entrou em contato com o médico dela, que solicitou a realização de novos exames em outro laboratório para confrontar o resultado, e eles deram negativo.

O juiz responsável pelo caso, Leonys Lopes Campos, afirmou que o erro no diagnóstico causou dor, sofrimento e aflição à paciente. Ele ressaltou também que esse tipo de questão está prevista no Código de Defesa do Consumidor e que ele prevê a reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes, inadequadas sobre sua fruição e riscos.

“[…] houve erro no exame do laboratório requerido ou falha na elaboração do documento por eles emitido”, disse o magistrado. “Tendo restado demonstrado que após ter tomado conhecimento do ‘falso alarme’, a autora passou por sofrimento íntimo e perturbação emocional que, de certo, superaram os meros aborrecimentos. Visto que tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais”.

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