Lava Jato: Gleisi quer Dilma e Graça Foster como testemunhas de defesa no STF

A senadora Gleisi Hoffmann arrolou como testemunhas de defesa a ex-presidente Dilma Rousseff e a ex-presidente-executiva da Petrobras Maria das Graças Foster, na ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que é ré na Lava Jato.

Cabe agora ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, decidir se autoriza ou não que sejam colhidos os depoimentos.

Além de Graça Foster, que foi presidente-executiva da Petrobras entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2015, e Dilma, de cujo governo Gleisi foi ministra-chefe da Casa Civil entre junho de 2011 e fevereiro de 2014, a defesa pediu também a inclusão do senador Roberto Requião (PMDB-PR) entre as testemunhas de defesa.

Apesar de ser do mesmo partido do presidente Michel Temer, Requião votou contra o impeachment de Dilma Rousseff e hoje mantém postura de oposição ao governo no Congresso.

Outras testemunhas arroladas pela defesa de Gleisi Hoffmann foram o coordenador e o tesoureiro de sua campanha em 2010, José Augusto Zaniratti e Ronaldo da Silva Balthazar; Beto Ferreira Martins Vasconcelos, que foi secretário-executivo da Casa Civil enquanto Gleisi era ministra; e Ivo de Motta Azevedo Corrêa, que foi assessor da Casa Civil.

A senadora e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, se tonaram réus no STF em setembro do ano passado. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de terem recebido R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010.

De acordo com depoimentos de delatores na Lava Jato, o valor é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. Ambos foram citados nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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