Lei das Sacolas: Prioridade em Supermercados no RS para Usuários de Bolsas Reutilizáveis – Saiba as Regras & Fiscalização

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Você sabia? Quem usa sacolas retornáveis tem prioridade na fila de supermercados
no Rio Grande do Sul; veja regras

Legislação está em vigor desde dezembro de 2024, mas só em agosto de 2025 que
Procon se manifestou sobre como vai fazer a fiscalização.

Quem usa sacola retornável têm prioridade em filas de supermercados no Rio Grande do Sul —
Foto: RBS TV/Reprodução

Uma lei em vigor desde dezembro de 2024 no Rio Grande do Sul exige que mercados
tenham caixa preferencial para consumidores que usarem sacolas retornáveis. No
entanto, não é todo mercado que é obrigado a ter esse tipo de caixa, e esse
direito não prevalece em relação aos direitos de outras pessoas com atendimento
preferencial no caixa.

A legislação que dá prioridade na fila de mercados no Rio Grande do Sul a quem usa sacolas
retornáveis é regulada pela Lei Estadual nº 16.216/2024. Ela foi publicada em 17
de dezembro de 2024 e obriga “hipermercados, supermercados, mercados e
estabelecimentos semelhantes” a terem caixa preferencial para esse tipo de
consumidor. O objetivo é reforçar práticas sustentáveis e reduzir o uso de
plásticos descartáveis.

A lei vale para quais mercados?
O texto diz que a obrigação é para locais que tiverem mais de 10 guichês (a
regra vale tanto para caixas convencionais quanto para os de autoatendimento):
10% deles devem ser preferenciais e precisam estar identificados.

Quem tem prioridade?
A prioridade é para clientes que usarem sacolas retornáveis em quantidade
suficiente para transportar todas as compras. Caso não haja consumidores nessa
condição, os caixas poderão ser usados normalmente pelos demais clientes, de
forma a não comprometer a agilidade do atendimento.

Que sacolas são consideradas retornáveis?
Para a legislação, sacola retornável é aquela confeccionada com material durável
e resistente, possibilitando reutilização contínua.

Como funciona a fiscalização?
Em 28 de agosto deste ano, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon) manifestou o entendimento técnico de como vai fiscalizar a aplicação da
lei.

Os valores de multa, como nas demais infrações aplicadas pelo Procon, podem
variar de acordo com o porte da empresa, por exemplo).

Como denunciar?
Denúncias ao Procon podem ser feitas online pelo site consumidor.gov.br ou
presencialmente em uma unidade do Procon em municípios do estado.

O Procon também atende pelo e-mail procon@justica.rs.gov.br. É importante anexar
todos os documentos que comprovem a relação de consumo, como nota fiscal,
contrato ou boleto.

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