Lei de eleição indireta para governador do RJ é sancionada e publicada no Diário Oficial

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O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense.

A eleição para o chamado “mandato-tampão” pode ser necessária caso o próprio Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. Pela lei eleitoral, a renúncia deve ocorrer até o dia 4 de abril.

Como o estado do Rio não tem vice-governador, desde que Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio do ano passado, a renúncia do governador abre a necessidade da escolha de um novo mandatário, que completaria o mandato atual, até o final de 2026.

Eleição indireta no Rio de Janeiro

Segundo a Constituição Estadual, essa escolha acontece de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolhendo uma chapa – com governador e vice – para comandar o estado.

A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia, e a votação deve ocorrer 30 dias após a saída do titular do cargo.

Críticas e ação no STF

Após a publicação, o Partido Social Democrático (PSD) informou que ingressará com uma ação direta no STF para contestar a constitucionalidade da norma que regulamenta a eleição indireta para governador. Caso a ação seja apresentada e aceita pelo tribunal, o STF poderá analisar se as regras aprovadas pela Alerj estão de acordo com a Constituição.

O texto votado tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj como um substitutivo ao projeto original, de deputado Luiz Paulo. O novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União), incluiu as mudanças de voto aberto e prazo quase inexistente para desincompatibilização.

Rumores de renúncia antecipada

Apesar do prazo para a renúncia do governador ter como limite o dia 4 de abril, nos bastidores da política já se discute uma antecipação dessa medida. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 24 de março o julgamento do processo que pode cassar Cláudio Castro por conta do escândalo do Ceperj, ocorrido em 2022.

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