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Lei do Desmanche começa a valer em Goiás

Última atualização 09/07/2018 | 18:32

Com a finalidade de reduzir o número de roubos e furtos de veículos no país, Goiás será o terceiro estado do Brasil a seguir a Lei do Desmanche, de número 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem e reciclagem de veículos automotores terrestres no país com garantia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já seguem a legislação.

A legislação nacional determina que o veículo somente deve ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro no Detran-GO. Em caso de descumprimento, a loja ou desmanche está sujeito à multa, dependendo do tipo de infração – leve, média ou grave.

Caso houver o acúmulo de multas que totalizem mais de R$ 20 mil, a empresa será suspensa de receber veículos ou partes para desmontagem.  Se a empresa cometer qualquer infração durante o período de suspensão, poderá ser interditada e até mesmo receber a cassação do registro de funcionamento.

Em Goiás, até o dia 31 de julho, as lojas de comércio de peças usadas e de desmontagem de veículos devem se credenciar no Detran.  Diferentemente de São Paulo, o Detran-GO não adquiriu um software, mas convocou empresas de tecnologia que oferecem sistema de gestão online para credenciamento.

Com a nova lei, cada peça de cada veículo, seja carro, ônibus, caminhão, ou moto, será identificada com uma etiqueta de segurança que possui o nome da peça, um número de rastreio e um QR Code.

A Valid, empresa provedora global de soluções seguras personalizadas, é uma das empresas credenciadas no Detran-GO,  adquire uma cartela completa, com etiquetas suficientes para todas as peças que podem ser vendidas. A cartela de carro, por exemplo, possui 49 etiquetas e a de ônibus 122.  “Nem todas as peças do veículo adquirido serão identificadas, assim a sobra de etiquetas deve ser informada ao Detran através do sistema”, explica o Gerente de Soluções da Valid, Mário Nakaharada.

A principal vantagem desta lei é para o consumidor que conseguirá identificar a origem de cada peça que comprou. “A Valid ainda disponibiliza um aplicativo para smartphone que lê o QR Code da peça e mostra a origem da mesma, até mesmo com fotos do veículo adquirido no leilão.  O App e o site da empresa também ajudam quem está procurando por uma peça específica: ele mostra as opções de lojas que a possuem o produto em estoque”, complementa Nakaharada.

A Lei do Desmanche traz vantagens para toda a sociedade. O Governo, Detrans  e as polícias terão maior controle do setor de peças usadas. O consumidor tem a certeza que a peça não é roubada e as lojas têm gratuitamente um sistema de gestão de estoque.

Nesta primeira etapa, as empresas devidamente credenciadas no DETRAN-GO e que desejam contratar a Valid para o serviço podem entrar no site do sistema e se cadastrarem. Com isso, essas empresas terão acesso à plataforma web de gestão de autopeças que permite com que elas possam fazer a aquisição das cartelas pela internet. As lojas não pagam nada pelo software e a entrada só é permitida com o uso de certificação digital.

Novo passo

Já na segunda etapa, que segue até o dia 31 de dezembro, deve ser realizado o cadastro das peças em estoque de cada empresa. Com este procedimento, cada item do carro desmontado será identificado e receberá uma etiqueta, que permitirá o conhecimento da procedência.

Para fazer este cadastro, a empresa de autopeças deve realizar uma solicitação via internet. Com isso, ela fica apta a adquirir as cartelas da Valid, que enviará as cartelas. “As cartelas devem ser armazenadas em um lugar seguro, sem riscos de extravios, roubos e perdas, evitando o uso de forma irregular. No momento do uso (aplicação), a cartela deve ser associada a um veículo, junto com a nota fiscal de compra. Com isso, através de uma etiqueta no mercado, há possibilidade de verificar a origem da peça e até mesmo identificar erros”, explica Nakaharada.

Para maior segurança, todas as etiquetas são confeccionadas conforme a orientação da lei, em material plástico conhecido como “casca de ovo”. “Devido a este material, a etiqueta se rompe em várias partes durante a tentativa de sua extração da peça identificada, impedindo o seu reuso”, revela Mário.