Lei do troco deve ser cumprida, orienta Procon

A Lei Estadual nº 19.232 que determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra, vigora desde 2016.

A lei também determina que o fornecedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie por outros produtos (balas, chicletes, vales), sem o consentimento prévio do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

Além da obrigatoriedade em arredondar o valor para baixo caso não tenha o valor total em espécie, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.

Sempre para menor

É erro comum os estabelecimentos cobrarem valores terminando em noventa e nove centavos (R$ 0,99) e cobrarem o valor arredondado para cima (R$ 1,00). Os estabelecimentos devem arredondar os preços sempre para valor menor, caso não tenham o valor integral em espécie. Por exemplo, caso o valor da compra seja de R$ 3,99, o troco de R$ 0,01 deve ser devolvido. Se o comerciante não tiver a moeda de um centavo, deve abaixar o valor para R$ 3,95. Se ele não tiver moedas de cinco centavos, deverá abaixar o valor para R$ 3,90. Caso também não tenha a moeda de R$0,10, deve arredondar o valor até que seja possível a devolução do troco em espécie.

O Procon Goiás ressalta que o estabelecimento comercial não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços.

Fiscalização

O Procon Goiás orienta os consumidores a sempre exigirem seus direitos. Em 2017, 789 empresas foram autuadas por não obedecer a Lei do Troco. Em 2018, 165 empresas foram notificadas até o momento.

Denúncias e reclamações

O consumidor deve exigir seu troco integral em toda compra que fizer em dinheiro. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, Rua 8, em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

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Pesquisa aponta que 49% dos brasileiros acreditam em melhorias no país em 2025

Um levantamento realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revelou que 49% dos brasileiros acreditam que o país terá melhorias em 2025. O índice permanece estável em relação à pesquisa de outubro, mas registra uma queda de 10 pontos percentuais comparado a dezembro de 2023, quando o otimismo atingiu 59%.

A percepção de piora aumentou entre os entrevistados: 28% acreditam que o Brasil irá piorar em 2025, uma alta de cinco pontos em relação a outubro (23%) e de 11 pontos frente a dezembro do ano anterior (17%).

O levantamento, divulgado nesta quinta-feira, 26, foi realizado pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) entre os dias 5 e 9 de dezembro, com 2 mil participantes de todas as regiões do país.

Sobre o desempenho do Brasil em 2024, 66% dos entrevistados afirmaram que o país melhorou (40%) ou permaneceu igual (26%) em comparação a 2023. No entanto, essa soma representa uma queda de 13 pontos em relação a dezembro de 2023, quando 79% acreditavam que o cenário havia melhorado (49%) ou permanecido estável (30%).

A percepção de piora em 2024 alcançou 32% em dezembro, marcando um aumento significativo em relação aos 20% registrados no mesmo período do ano anterior.

Para Antonio Lavareda, presidente do Conselho Científico do Ipespe, os resultados refletem um equilíbrio entre otimismo e cautela. “O ano teve aspectos positivos, como o aumento do emprego, mas foi marcado por fatores adversos, como seca, queimadas e notícias sobre alta da Selic, juros e inflação”, explicou Lavareda.

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