A cidade de Belo Horizonte, por meio do Diário do Estado, sancionou uma importante lei que garante espaços dedicados aos animais de estimação em abrigos e casas de passagem para pessoas em situação de rua. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (14), entrará em vigor em um prazo de 90 dias. Essa iniciativa tem como base o Projeto de Lei 64/25, de autoria dos vereadores Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), e visa proporcionar cuidados adequados e seguros aos animais de estimação dessas pessoas vulneráveis.
De acordo com a nova lei, os espaços destinados aos animais devem ser planejados de forma a garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos bichinhos. Eles devem contar com infraestrutura adequada para o manejo dos animais, além de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação. Além disso, o texto estabelece a realização de programas de castração e vacinação, bem como atividades educativas sobre a guarda responsável e campanhas de adoção de pets abandonados.
A administração dos espaços criados poderá ser feita pelo Executivo municipal ou em parceria com organizações da sociedade civil, visando sempre ao melhor atendimento e cuidado para os animais de estimação das pessoas em situação de rua. Além dos cuidados aos animais, os tutores também receberão benefícios, como café da manhã, kit lanche, kit higiene, roupas e cobertores, garantindo assim um suporte mais amplo e humanizado para essa população vulnerável e seus companheiros animais.
Essa medida representa um avanço significativo no que diz respeito à proteção dos animais de estimação das pessoas em situação de rua, demonstrando um compromisso com o bem-estar e a dignidade tanto dos animais quanto de seus tutores. Através da implementação desses espaços e da promoção de cuidados adequados, a cidade de Belo Horizonte reafirma sua preocupação com a inclusão social e o respeito aos direitos dos animais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Portanto, a sanção dessa lei pelo Diário do Estado representa mais um passo na direção da garantia de direitos e da promoção do cuidado com os animais de estimação de pessoas em situação de rua, reforçando a importância da sensibilidade e da empatia em políticas públicas voltadas para as camadas mais vulneráveis da sociedade. Com a implementação efetiva dessa medida, espera-se que mais animais de estimação recebam os cuidados adequados e o carinho que merecem, fortalecendo assim os laços afetivos entre esses companheiros e seus tutores, mesmo diante das adversidades da vida nas ruas.




