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Lei em Goiás obriga bares e restaurantes a oferecer cardápios físicos

Última atualização 26/01/2024 | 17:39

Uma nova legislação em Goiás está impactando a maneira como bares, lanchonetes e restaurantes apresentam seus cardápios. A Lei Estadual nº 22.517, de autoria do deputado Veter Martins, do PRD, agora obriga esses estabelecimentos a disponibilizarem cardápios físicos. A lei foi sancionada em 28 de dezembro de 2023, pelo governador Ronaldo Caiado.

Veter Martins argumenta que o cardápio virtual trouxe desafios de acesso para idosos e pessoas com deficiência visual, além de depender do uso de celulares com acesso à internet. A iniciativa visa garantir “maior conforto e comodidade aos clientes, especialmente aos idosos, que foram prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”, afirma o deputado.

O parlamentar observa que, sem o aparelho, descarregado ou sem sinal, os clientes ficam impossibilitados de consultar suas opções de consumo.

Consultados pelo Diário do Estado (DE), a Abrasel-GO e o Sindibares Goiânia se manifestou sobre o assunto. Por meio de nota, as entidades afirmam que recomendam que seus associados cumpram a nova legislação, mesmo lamentando não terem sido consultados sobre o assunto pelos parlamentares. Leia trecho da resposta abaixo:

Os cardápios por QR Code ganharam força durante a pandemia, como medida sanitária, já que evitavam a manipulação de peças e diminuíam a necessidade de contato próximo com atendentes. A tecnologia já existia e a ganhou impulso no período, pois também traz vantagens operacionais aos estabelecimentos (como a agilidade para incluir itens e fazer promoções) e a muitos clientes, que acham mais ágil e prático consultar as opções em seu próprio celular e, em alguns casos, já fazer seus pedidos por ali.