Lei garante benefícios para doadores de sangue

Em Goiás, a lei que ampara o doador de sangue é a Lei Estadual nº 12.121, de 5 de outubro de 1993. Ela dispõe da concessão de estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, que moram em Goiás. Os voluntários, entretanto, devem possuir carteira de identificação de doador, expedida anualmente pela Secretaria da Saúde.

Previsto em lei, os doadores devidamente identificados têm os seguintes benefícios:

  1. Prioridade de atendimento à saúde, no que concerne às consultas médicas e odontológicas em âmbito estadual, junto às unidades sanitárias, ambulatoriais ou hospitalares, integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  2. Prioridade na marcação de exames laboratoriais complementares, nas entidades de saúde integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  3. Aquisição de meia-entrada em todos os locais públicos estaduais de cultura, esporte e lazer mantidas pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Diretas e Indiretas, bem como particulares em regime de concessão, permissão ou autorização.
  4. A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário.
  5. Considera-se, dentre outros, como locais públicos de cultura, esporte e lazer, os teatros, os museus, os cinemas, os circos, as feiras, as exposições zoológicas, os parques, os pontos turísticos e os estádios.
  6. Incumbe às autoridades de saúde e de segurança pública, em caso de acidente com os doadores, prestar-lhes a devida assistência, bem assim, efetuar, de imediato, a comunicação do fato aos órgãos a que estiverem vinculados.
  7. Os doadores de sangue serão indenizados pela despesa de transporte decorrente de sua ida e volta ao Hemocentro, em importância equivalente a dois vales-transporte.

* É importante ressaltar que, cada estado possui a própria lei sobre os direitos do doador de sangue.

Pacientes graves, politraumatizados ou acometidos de doenças necessitam de reposição sanguínea, por isso o Banco de Sangue mantém o estoque de bolsas dentro de um limite satisfatório para uma assistência segura aos pacientes da unidade de saúde.

Os requisitos básicos para passar pela entrevista pré-doação são: estar saudável, ter peso acima de 50 kg, apresentar documento com foto válido em todo o território nacional e idade entre 16 e 69 anos, sendo que antes de completar 18 anos é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis e, se acima de 60 anos, já ser um doador frequente. Quem tomou a vacina da febre amarela deve aguardar 30 dias para ser doador.

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Funcionário furta R$ 1,5 milhão de banco no ES e tenta fugir para o Uruguai

Um funcionário do Banco do Brasil no Espírito Santo foi flagrado pelas câmeras de segurança furtando R$ 1,5 milhão da tesouraria da agência Estilo, localizada na Praia do Canto, em Vitória. O crime ocorreu no dia 14 de novembro, quando Eduardo Barbosa Oliveira, concursado há 12 anos, deixou o local carregando o dinheiro em uma caixa de papelão por volta das 17h.

De acordo com a Polícia Civil, o furto foi planejado por Eduardo e sua esposa, Paloma Duarte Tolentino, de 29 anos. A dupla chegou a alterar a senha do cofre, adquiriu um carro para a fuga e embalou objetos pessoais, sugerindo uma mudança iminente.

Após o crime, os dois tentaram fugir percorrendo mais de 2.200 quilômetros até Santa Cruz, no Rio Grande do Sul, com o objetivo de cruzar a fronteira com o Uruguai. Contudo, foram presos no dia 18 de novembro graças à colaboração entre a polícia e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Compra do carro com dinheiro furtado

Durante as investigações, a polícia descobriu que Paloma esteve na agência no dia do furto para depositar R$ 74 mil, parte do valor roubado, e utilizou esse dinheiro para comprar o veículo usado na fuga. Com as informações obtidas na concessionária, as autoridades identificaram o carro e conseguiram localizar o casal, prendendo-os no mesmo dia.

O caso foi denunciado pelo próprio Banco do Brasil após perceber a ausência do montante em seus cofres.

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