Última atualização 31/07/2018 | 19:58
Em Goiás, a lei que ampara o doador de sangue é a Lei Estadual nº 12.121, de 5 de outubro de 1993. Ela dispõe da concessão de estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, que moram em Goiás. Os voluntários, entretanto, devem possuir carteira de identificação de doador, expedida anualmente pela Secretaria da Saúde.
Previsto em lei, os doadores devidamente identificados têm os seguintes benefícios:
- Prioridade de atendimento à saúde, no que concerne às consultas médicas e odontológicas em âmbito estadual, junto às unidades sanitárias, ambulatoriais ou hospitalares, integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- Prioridade na marcação de exames laboratoriais complementares, nas entidades de saúde integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- Aquisição de meia-entrada em todos os locais públicos estaduais de cultura, esporte e lazer mantidas pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Diretas e Indiretas, bem como particulares em regime de concessão, permissão ou autorização.
- A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário.
- Considera-se, dentre outros, como locais públicos de cultura, esporte e lazer, os teatros, os museus, os cinemas, os circos, as feiras, as exposições zoológicas, os parques, os pontos turísticos e os estádios.
- Incumbe às autoridades de saúde e de segurança pública, em caso de acidente com os doadores, prestar-lhes a devida assistência, bem assim, efetuar, de imediato, a comunicação do fato aos órgãos a que estiverem vinculados.
- Os doadores de sangue serão indenizados pela despesa de transporte decorrente de sua ida e volta ao Hemocentro, em importância equivalente a dois vales-transporte.
* É importante ressaltar que, cada estado possui a própria lei sobre os direitos do doador de sangue.
Pacientes graves, politraumatizados ou acometidos de doenças necessitam de reposição sanguínea, por isso o Banco de Sangue mantém o estoque de bolsas dentro de um limite satisfatório para uma assistência segura aos pacientes da unidade de saúde.
Os requisitos básicos para passar pela entrevista pré-doação são: estar saudável, ter peso acima de 50 kg, apresentar documento com foto válido em todo o território nacional e idade entre 16 e 69 anos, sendo que antes de completar 18 anos é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis e, se acima de 60 anos, já ser um doador frequente. Quem tomou a vacina da febre amarela deve aguardar 30 dias para ser doador.