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Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

 

Fonte: Agência Brasil

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