Lei proíbe funcionamento de distribuidoras de bebidas durante a madrugada em Goiânia: multa de até R$ 209 mil. Entenda as regras!

lei-proibe-funcionamento-de-distribuidoras-de-bebidas-durante-a-madrugada-em-goiania3A-multa-de-ate-r24-209-mil.-entenda-as-regras

Distribuidoras de bebidas podem ser multadas em até R$ 209 mil se atenderem
clientes durante a madrugada em Goiânia; entenda as regras

A lei entrou em vigor nesta terça-feira (2). De acordo com a prefeitura, a
punição por descumprir a lei varia entre R$ 524 e R$ 209 mil.

Distribuidoras de bebidas de Goiânia não podem mais funcionar de madrugada

O cumprimento da lei que regulamenta o horário de funcionamento das
distribuidoras de bebidas começou a ser fiscalizado em Goiânia. Agora, os estabelecimentos que
estiverem abertos e venderem bebidas entre a meia-noite e as 5h podem ser
multados. De acordo com a prefeitura, a punição por descumprir a lei varia entre R$ 524 e
R$ 209 mil. O valor será determinado por alguns condicionantes, como a postura
do comerciante, o tempo em que o estabelecimentos está aberto e reincidência
(veja abaixo que tipo de estabelecimentos são submetidos à nova lei).

A Lei Nº 11.459 entrou em vigor em 30 de julho de 2025 e contou com prazo para que comerciantes se adaptassem. Conforme o gerente de fiscalização de atividades econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barro, a fiscalização será feita por agentes da Sefic, acompanhados da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Ainda de acordo com André, o estabelecimento que
for encontrado aberto receberá uma multa e precisará ser fechado, podendo
reabrir apenas às 5h.

A lei ainda aponta que os estabelecimentos podem vender as bebidas na forma
delivery durante a madrugada, desde que o entregador busque os produtos no local
e leve as bebidas a outro endereço.

A principal justificativa da prefeitura para a criação da lei é tentar reduzir
os índices de violência durante a madrugada.

A proposta para limitar o horário de funcionamento desse tipo de comércio na
capital foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Novandir (MDB). Na
época, o parlamentar apontou dados que justificam a criação da lei.

Todos os estabelecimentos que não possuam estrutura ou não tenham como foco o
consumo de bebidas no local: Empórios, Mercearias, Armazéns, Minimercados, Distribuidoras de bebidas (inclusive as que vendem por atacado e varejo), Lojas especializadas em bebidas alcoólicas, Estabelecimentos sem licença para consumo no local.

A Lei Nº 11.459 determina que: Distribuidoras devem funcionar entre 5h e 23h59, Após às 23h59, as portas devem ser fechadas, Mesas e consumo no local estão proibidos, É proibido atender clientes no local depois das 23h59, Após às 23h59, os clientes podem ser atendidos por delivery.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp