Lei proíbe ultraprocessados em escolas no Ceará: o que muda na alimentação dos alunos

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Entenda o que muda com a lei que proíbe ultraprocessados em escolas públicas e privadas do Ceará

Comidas servidas nas escolas e vendidas nas cantinas precisarão se adequar à nova legislação, buscando melhorar a qualidade das opções disponíveis. A lei vale tanto para escolas públicas quanto para escolas privadas. Nos próximos dois anos, as escolas públicas e particulares do Ceará irão se adaptar para praticamente zerar o consumo de alimentos ultraprocessados e açucarados. As medidas constam em lei estadual sancionada pelo governador Elmano de Freitas, no dia 18 de setembro.

O principal objetivo da lei é reduzir drasticamente a presença de alimentos fabricados com mais etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes. Alguns exemplos de alimentos ultraprocessados são: achocolatados, biscoitos, salgadinhos de pacote e refrigerantes. Especialistas ouvidas pelo DE explicam os riscos do consumo excessivo destes produtos, considerados vilões para a saúde e para os hábitos alimentares.

Enquanto as escolas públicas deverão ter a exclusão de 100% dos ultraprocessados no ano letivo de 2027, as escolas particulares terão um prazo de dois anos para se adequar, ou seja, até setembro de 2027. A legislação aprovada no Ceará é válida tanto para as refeições servidas na merenda escolar quanto para os produtos oferecidos nas cantinas de toda a rede de educação. Proíbe o fornecimento, a comercialização e a publicidade dos alimentos ultraprocessados e açucarados no ambiente escolar.

A classificação dos alimentos conforme o tipo de processamento, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, inclui alimentos in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados. A preferência deve ser dada para os alimentos in natura, orgânicos e minimamente processados. Conforme explicado pelos especialistas, nos alimentos minimamente processados, existe um grau bem menor de intervenções, ao contrário dos alimentos ultraprocessados que são vistos como produtos alimentícios, não como comida de verdade.

Os alimentos ultraprocessados detalhados pelo Ministério da Saúde incluem diversos produtos como biscoitos, sorvetes, balas, cereais açucarados, entre outros. Estes alimentos costumam ter alto teor de gordura ruim, açúcar e sódio, contribuindo para problemas de saúde como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e alterações no colesterol. A adoção da legislação sobre os ultraprocessados nas escolas busca favorecer a educação alimentar, facilitando o acesso a refeições balanceadas e estimulando escolhas mais saudáveis.

A garantia de uma alimentação saudável nas escolas enfrenta desafios como a capacitação das equipes e a presença de profissionais nas unidades. O lento processo de adequação da lei nesse sentido reflete a resistência das empresas vinculadas aos alimentos ultraprocessados e açucarados, apesar de algumas brechas na legislação. É fundamental integrar pais, responsáveis e cuidadores nesse processo para garantir uma coerência nas escolhas alimentares das crianças e adolescentes.

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