A Lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás foi suspensa por ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nesta quarta-feira, 22. O regulamento entrou em vigor no dia 18 de Janeiro de 2023 e determinava a proibição de encontros realizados fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional.
A liminar foi emitida pelo desembargador Carlos França, após solicitação da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cabe recurso. O presidente da Seção Goiás do órgão, Rafael Lara, pontuou que a Lei fere os princípios humanos como a dignidade, além de dificultar a manutenção dos vínculos familiares, algo que considera essencial para ressocialização dos presos.
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciário (DGAP), em abril de 2022, publicou uma portaria que vetava permanentemente esse modelo.
Atualmente as visitas são feitas por meio de uma conversa por telefone, que é separado por um vidro. Apenas convivência familiar que permite abraço e aperto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.