Goiânia não decreta Lei seca para o segundo turno

Goiânia não decreta Lei seca para o segundo turno

Goiânia não decreta Lei seca para o segundo turno

O próximo final de semana de eleições não terá lei seca em Goiânia. A venda de bebidas alcoólicas será permitida na capital, mas a decisão pode não valer no interior do estado. A medida é considerada facultativa porque depende da avaliação do juiz eleitoral. A cidade de Senador Canedo teve a Lei Seca decretada a partir das 18 horas deste sábado, 29, até às 18 horas do domingo, 30.

“Em Goiânia não tem lei seca há muitos anos. Aqui, caberia ao secretário de Segurança Público determinar a vedação da comercialização de bebidas alcoólicas. Em outros municípios, isso pode ocorrer se ele considerar o risco de desavenças e deve ocorrer em até 24 horas antes das eleições”, afirma o assessor de imprensa e comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Brazil Nunes.

O objetivo da medida criada há 55 anos é proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa e evitar prejuízo ao eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. O motorista transgressor fica sujeito à pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. As pessoas flagradas podem ser obrigadas a cumprir um ano de detenção

Além da punição administrativa, outra norma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como crime o ato de conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Maior parte dos estados brasileiros não adotou a medida. Somente no Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins preferiram proibir a venda de álcool para a população.

No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. Segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano. No estado do Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006, de acordo com a Agência Senado.

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Prazo para adesão ao Negocie Já termina em 20 de dezembro

O prazo para os contribuintes goianos aderirem ao programa Negocie Já, que facilita a renegociação de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), termina em 20 de dezembro. Este programa oferece descontos significativos, chegando a até 90% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento.
 
Os benefícios do Negocie Ja são válidos para dívidas contraídas até 30 de junho de 2023 e também abrangem procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes legais. No caso do ICMS, o desconto é de 99% para pagamento à vista e de 40% para parcelamento entre 61 a 120 parcelas, com cada parcela mínima de R$ 300. Para o IPVA, os descontos variam de 99% na quitação à vista a 50% com pagamento entre 49 a 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 100.
 
Contribuintes de ICMS autuados por penas pecuniárias também podem negociar suas dívidas com descontos de até 90% à vista e até 30% no pagamento em 61 a 120 parcelas. Além disso, a convalidação e a extinção do crédito tributário permitem o parcelamento do Fundo Protege em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 200, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
 
Para aproveitar os benefícios, os contribuintes devem estar adimplentes com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas e não ter crédito tributário inscrito na dívida ativa. Essas condições são essenciais para a validade da negociação.
Até o momento, o Negocie Já já repactuou um total de R$ 4,03 bilhões. Deste total, R$ 1,38 bilhão foi pago à vista, e R$ 2,64 bilhões serão quitados em parcelas. A negociação envolveu 177 mil contribuintes e a quitação de 247 mil autos de infração e 115 mil autos de infração parcelados, entre 1º de agosto e 18 de novembro.
 
Os devedores de ICMS aproveitaram a oportunidade e pagaram R$ 954 milhões de impostos atrasados à vista e R$ 55 milhões de pena pecuniária. Na carteira de parcelamento, negociaram R$ 2,5 bilhões de ICMS e R$ 16,7 milhões em penas pecuniárias. Já os devedores de IPVA ingressaram no Negocie Já com o pagamento à vista de R$ 250 milhões e R$ 40 milhões parceladamente. No caso do ITCD, o pagamento à vista atingiu R$ 124 milhões e R$ 87 milhões parceladamente.

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