Leitura de parecer da reforma da Previdência deve acontecer em fevereiro

Mesmo aprovado pela maioria, o texto da PEC ainda foi contestado e passou por novos ajustes para facilitar a aprovação dos parlamentares.

O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS–BA), não realizou nesta quinta-feira (14), a leitura de seu parecer sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) que altera as regras de acesso à aposentadoria. O deputado discursou em favor da reforma, mas confirmou que algumas mudanças foram negociadas para seu novo texto. O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou a data de debate e votação da PEC da Previdência para fevereiro do ano que vem.

Os deputados da oposição questionaram as mudanças no plano, e o relator afirmou que não houve leitura porque a PEC da Previdência não foi introduzida formalmente na pauta de discussão do plenário. De acordo com Arthur Maia, a base não achou conveniente colocar a proposta em pauta num dia de baixo quorum na Câmara, o que poderia ser interpretado de forma inconveniente. “Não é razoável que o tema mais importante dessa legislatura seja incluído na pauta em um dia em que temos uma sessão esvaziada”, justificou.

Arthur Maia ainda disse que “foi uma apresentação de uma emenda aglutinativa que está absorvida no nosso texto aprovado na comissão especial e que representa a exclusão de tudo o que diz respeito ao trabalhador rural, ao BPC e que reduz o tempo mínimo de contribuição para 15 anos”. Além de destacar em seu discurso que a proposta original enviada pelo governo foi considerada muito dura e, por isso, passou por alterações na fase da comissão especial.

A proposta aguarda análise dos deputados em plenário desde maio, quando foi aprovada pela comissão especial. A tramitação das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer reduziu a base de apoio ao governo e impediu o avanço da reforma.

Como se trata de uma emenda à Constituição Federal, a proposta deve ser aprovada em dois turnos por pelo menos 308 votos, o que representa dois terços dos 513 deputados. A base aliada ao governo ainda trabalha para convencer um grupo de parlamentares indecisos.

Joyce Cristina (com informações da Agência Brasil)

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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