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Lentidão da Justiça salva Marconi de 8 anos de cadeia

O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) teve sua condenação mantida por caixa dois na campanha eleitoral de 2006, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de um ano e oito meses de reclusão. Mas devido a lentidão da Justiça, a pena foi prescrita porque já se passaram quatro anos.  Com a decisão o tucano ficou livre da pena, e é candidatíssimo nas próximas eleições. Condenado por falsidade ideológica, o famoso caixa 2 por crimes na campanha de 2006,  pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, a pena do ex-governador havia sido revertida para prestação de serviços comunitários e ao pagamento de R$ 18 mil de multa na época.

No TRE-GO, o Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a condenação por peculato, associação criminosa e fraude processual e também entrou com recurso na corte para aumentar a pena do ex-governador. O relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, acolheu os recursos do MP pela condenação do tucano por quatro crimes, com o aumento da pena para oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350.

A defesa do tucano divulgou uma nota sobre a decisão favorável obtida pelo ex-governador.

Confira na nota da defesa:

A defesa técnica do ex-governador Marconi Perillo obteve importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O Tribunal absolveu o ex-governador das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No tocante à acusação de falsidade eleitoral, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A defesa teria todo interesse em levar a discussão da falsidade aos Tribunais Superiores, mas a prescrição é matéria de ordem pública e não há mais o que discutir. 
 
Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão, mantém seus direitos políticos. Foi feita JUSTIÇA!
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados

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