A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime fechado, por proferir falas preconceituosas contra diversas minorias. A sentença, que ainda cabe recurso, foi divulgada nesta terça-feira, 3, e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo os autos do processo, os discursos foram registrados em um vídeo do show “Leo Lins – PERTURBADOR”, publicado no YouTube em 2022. Na apresentação, o comediante faz piadas ofensivas direcionadas a negros, idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com HIV e obesos.
Além da pena de prisão, Leo Lins foi condenado ao pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão e R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A Justiça também determinou a suspensão do vídeo, que até agosto de 2023 acumulava mais de 3 milhões de visualizações.
Na decisão, o juiz destacou que o próprio humorista reconheceu o caráter discriminatório das piadas durante o show, demonstrando indiferença às possíveis reações do público e ciente de que poderia enfrentar consequências legais. O texto ressalta ainda que os discursos do réu incentivam a violência verbal e fomentam a intolerância social.
A sentença afirma que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para promover discursos de ódio, preconceito ou discriminação, e que atividades artísticas não estão acima da lei penal.
Em nota, a defesa de Leo Lins afirmou que a condenação representa “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura” e declarou que irá recorrer da decisão, mantendo “plena confiança no Judiciário”.