Saiba o que muda no BPC após nova lei sancionada pelo presidente Lula
Lei do BPC do pacote fiscal foi sancionada com dois vetos, e benefício terá
novas regras de concessão. Regulamento será levado ao Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa sexta-feira (27/12) o projeto de lei do pacote fiscal que revisa
as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto final foi publicado no Diário Oficial da União com dois vetos em relação à proposta original.
O primeiro veto de Lula foi do trecho que exigia a apresentação de atestado de
deficiência de grau moderado ou grave para garantir o acesso ao benefício. E o
segundo reverteu a revogação de um dispositivo da Lei do Programa Bolsa Família que prevê a possibilidade de reingresso de beneficiários.
O Executivo alegou “insegurança jurídica” para fundamentar os vetos. De modo geral, no entanto, as regras de acesso ao BPC ficaram mais rígidas, com a
aprovação e sanção da nova lei. Confira abaixo como ficam agora as diretrizes de
concessão do benefício:
BPC TERÁ CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
O BPC é um benefício social, no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas
com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se
sustentarem, trabalharem ou serem sustentados pela família. Ele está previsto na
Lei Orgânica da Assistência Social do Brasil e é prestado pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
Apesar disso, o BPC não é uma aposentadoria. Para ter acesso a ele, a pessoa não
precisa ter contribuído no INSS e, diferentemente dos benefícios previdenciários,
não há pagamento de 13º, tampouco previsão de pensão por morte. Trata-se de um
repasse mensal, desde que as pessoas se enquadrem nos requisitos.
Até então, a regra válida era de que todas as pessoas com 65 anos ou mais, ou
pessoas com deficiência, com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário
mínimo, tinham direito ao BPC. Inicialmente, o governo pretendia restringir essa
regra a pessoas com deficiência, apenas, e submetê-las a uma avaliação, de forma
que somente casos de deficiência moderada ou grave garantiriam direito ao
benefício.
O novo texto, após o veto presidencial, mantém a concessão do BPC a pessoas com
deficiência, sem necessidade de declaração da gravidade, mas estabelece que elas
ficarão sujeitas a uma avaliação “nos termos do regulamento”. Esse tal
regulamento deve ser encaminhado pelo Executivo para votação no Congresso, no
próximo ano. É ele que definirá os critérios a serem adotados.
A intenção do governo, ao propor uma rigidez maior nas regras, era garantir uma
economia de cerca de R$ 2 bilhões por ano, conforme estimativa inicial do
Ministério da Fazenda. Após as mudanças no texto e os vetos do presidente Lula, o governo ainda não
divulgou uma avaliação atualizada do que será economizado.
NOVAS REGRAS DO BPC
Além dos vetos e da adoção de um novo regulamento para avaliar os beneficiários,
a nova lei apresenta, também, outras regras válidas para quem é contemplado pelo BPC.
A partir de agora, a renda do cônjuge ou companheiro que não reside no mesmo
imóvel não será considerada no cálculo da renda familiar. O trecho foi alterado
no Congresso, após tentativa do governo de aplicar a regra, visando a redução do
número de pessoas aptas a receber o benefício.
Apesar disso, a nova lei estipula que é preciso considerar todos os rendimentos
brutos mensais das pessoas que vivem na mesma casa. E isso independe do grau de
parentesco ou da relação entre elas. Até então, isso não era previsto entre as
regras do BPC.
A ressalva do texto, nesse caso, é que o salário mínimo do BPC recebido por uma
das pessoas da família não entrará no cálculo. Essa regra abre brecha para que
possa haver, por exemplo, dois beneficiários na mesma residência.
Em relação ao cadastro, a lei determina que os dados deverão ser atualizados, no
máximo, a cada dois anos. O uso de biometria será obrigatório, com exceção de
lugares onde o poder público não conseguir implementar a tecnologia.