Licitação sem edital no jornal de grande circulação é crime, diz promotora

A antiga Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93) obrigava a publicação de editais de licitação em jornais de grande circulação, exigência que foi mantida pela nova Lei de Licitações (LEI Nº 14.133/2021). “Por se tratar de uma imposição legal, o seu não cumprimento implica na violação do princípio da publicidade e pode resultar na nulidade do processo licitatório em caso de ocorrência de prejuízo objetivo ao certame”, explicou a Promotora de Justiça, Leila Maria de Oliveira, da promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Entidades públicas têm o dever de divulgar este tipo de ato à população para democratizar informações que são do interesse de toda a sociedade, em atendimento ao princípio da publicidade, mas nem todos os gestores municipais têm cumprido com essa obrigação e divulgam as publicações oficiais apenas em Diários Oficiais dos Municípios hospedados nos sites da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e da Associação Goiana dos Municípios (AGM), entidades das quais as administrações pagam para se associar e possuem o benefício da publicação dos atos nos diários oficiais.

No entendimento do MP-GO, inexistindo prova de prejuízo ao erário e demonstrada a razoável abrangência publicitária da licitação, a simples irregularidade formal consistente na ausência de publicação do edital em jornal não constitui, por si só, ilegalidade capaz de gerar nulidade do certame.

“Caso tal irregularidade demonstre grave lesão ao princípio da publicidade, comprometendo o processo licitatório, poderá haver responsabilização por ato de improbidade administrativa caso sejam apresentados critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção e também seja comprovada a ocorrência de dolo, comprovando o ato doloso com fim ilícito”, complementa a Leila Maria de Oliveira.

AGM confirma a necessidade do edital no jornal

O assessor jurídico da AGM, Guilherme Barreto Mota explicou que o Diário Oficial dos Municípios é hospedado no site da entidade. Nele, as administrações podem divulgar suas publicações relativas a pregões, que podem ser presenciais ou eletrônicos. Já na modalidade de licitação, que pode ser concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, a publicidade pode ser feita no Diário Oficial dos Municípios, mas necessariamente, por obrigação legal, deve ser divulgada em jornal de grande circulação. “Se estiver publicado apenas no D.O. tem de regularizar”, explica.

Investigação policial

 

Delegado Alexandre Otaviano, adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes | Arquivo

Para o delegado Alexandre Otaviano, adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), da Polícia Civil de Goiás (PCGO), a obrigação de fiscalizar as publicações feitas pelas prefeituras é dos Tribunas de Contas dos Municípios, mas qualquer pessoa pode encaminhar denúncia à delegacia, caso haja indício de irregularidade.

“Neste caso, a Polícia Civil vai apurar a falta da publicação e se houve fato delituoso, ou seja, vai averiguar se houve crime a partir da análise de um conjunto de indícios que podem levar à prática delituosa”. Na delegacia especializada já foram investigados casos em que houve direcionamento de empresas nos processos licitatórios.

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Mauro Cid confirma ao STF que Bolsonaro sabia de trama golpista

Em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), o tenente-coronel Mauro Cid afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava ciente de um plano para um golpe de Estado. O ex-ajudante de ordens foi ouvido pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira, 21, para esclarecer contradições entre sua delação premiada e as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF).

De acordo com informações apuradas pela PF, a investigação revelou a existência de um plano envolvendo integrantes do governo Bolsonaro para atentar contra a vida de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes. Contudo, os advogados de Mauro Cid negam que ele tenha confirmado que Bolsonaro estava diretamente envolvido na liderança do suposto plano de execução.

Após prestar depoimento por mais de três horas, o advogado de Cid, Cezar Bittencourt, declarou que seu cliente reiterou informações já apresentadas anteriormente. A advogada Vania Adorno Bittencourt, filha de Cezar, declarou ao Metrópoles que Bolsonaro sabia apenas da tentativa de golpe.

O ministro Alexandre de Moraes validou a colaboração premiada de Mauro Cid, considerando que ele esclareceu omissões e contradições apontadas pela PF. O depoimento foi o segundo do tenente-coronel nesta semana, após a recuperação de arquivos deletados de seus dispositivos eletrônicos pela PF.

Bolsonaro indiciado pela Polícia Federal

No mesmo dia, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. O relatório foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso no STF.

Entre os indiciados estão os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno, além do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O grupo é acusado de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, atuando em seis núcleos distintos.

Bolsonaro, em resposta, criticou a condução do inquérito, acusando Moraes de “ajustar depoimentos” e realizar ações fora do que prevê a lei. As investigações continuam em andamento, com implicações graves para os envolvidos.

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