A antiga Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93) obrigava a publicação de editais de licitação em jornais de grande circulação, exigência que foi mantida pela nova Lei de Licitações (LEI Nº 14.133/2021). “Por se tratar de uma imposição legal, o seu não cumprimento implica na violação do princípio da publicidade e pode resultar na nulidade do processo licitatório em caso de ocorrência de prejuízo objetivo ao certame”, explicou a Promotora de Justiça, Leila Maria de Oliveira, da promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Entidades públicas têm o dever de divulgar este tipo de ato à população para democratizar informações que são do interesse de toda a sociedade, em atendimento ao princípio da publicidade, mas nem todos os gestores municipais têm cumprido com essa obrigação e divulgam as publicações oficiais apenas em Diários Oficiais dos Municípios hospedados nos sites da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e da Associação Goiana dos Municípios (AGM), entidades das quais as administrações pagam para se associar e possuem o benefício da publicação dos atos nos diários oficiais.
No entendimento do MP-GO, inexistindo prova de prejuízo ao erário e demonstrada a razoável abrangência publicitária da licitação, a simples irregularidade formal consistente na ausência de publicação do edital em jornal não constitui, por si só, ilegalidade capaz de gerar nulidade do certame.
“Caso tal irregularidade demonstre grave lesão ao princípio da publicidade, comprometendo o processo licitatório, poderá haver responsabilização por ato de improbidade administrativa caso sejam apresentados critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção e também seja comprovada a ocorrência de dolo, comprovando o ato doloso com fim ilícito”, complementa a Leila Maria de Oliveira.
AGM confirma a necessidade do edital no jornal
O assessor jurídico da AGM, Guilherme Barreto Mota explicou que o Diário Oficial dos Municípios é hospedado no site da entidade. Nele, as administrações podem divulgar suas publicações relativas a pregões, que podem ser presenciais ou eletrônicos. Já na modalidade de licitação, que pode ser concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, a publicidade pode ser feita no Diário Oficial dos Municípios, mas necessariamente, por obrigação legal, deve ser divulgada em jornal de grande circulação. “Se estiver publicado apenas no D.O. tem de regularizar”, explica.
Investigação policial
Para o delegado Alexandre Otaviano, adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), da Polícia Civil de Goiás (PCGO), a obrigação de fiscalizar as publicações feitas pelas prefeituras é dos Tribunas de Contas dos Municípios, mas qualquer pessoa pode encaminhar denúncia à delegacia, caso haja indício de irregularidade.
“Neste caso, a Polícia Civil vai apurar a falta da publicação e se houve fato delituoso, ou seja, vai averiguar se houve crime a partir da análise de um conjunto de indícios que podem levar à prática delituosa”. Na delegacia especializada já foram investigados casos em que houve direcionamento de empresas nos processos licitatórios.