Liminar ambiental impede Neoenergia de religar luz em prédio no DF: entenda o caso

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Liminar ambiental impede Neoenergia de religar luz em prédio no DF

Como noticiou o DE, moradores têm sofrido sem luz em prédio de Vicente Pires há uma semana. Neoenergia aponta “gato” na rede

A Neoenergia Distribuição Brasília se pronunciou novamente a respeito do corte no fornecimento de energia elétrica feito no Edifício Pérola, em Vicente Pires, na última sexta-feira (11/4). Como noticiou o DE, moradores têm sofrido sem luz no prédio há quase uma semana.

A companhia reitera que a ligação no prédio era clandestina (o chamado “gato”) e que, por isso, fez o corte. Além do furto de energia, a fiação irregular oferecia risco de curto-circuito, alega a Neoenergia.

Além desses dois fatores, a Neoenergia menciona uma liminar da Vara de Meio Ambiente que impede a distribuidora de realizar ligações de energia em edifícios com mais de três andares naquela região de Vicente Pires — o Edifício Pérola tem oito pavimentos.

Mesmo com a liminar, 3ª Vara Cível de Águas Claras ordenou, na última segunda-feira (14/4), que a energia fosse religada, mesmo com a Neoenergia nunca tendo fornecido seus serviços para os moradores daquele prédio.

Sobre isso, a companhia responde: “No último dia 15/4, a Neoenergia foi intimada de uma decisão judicial que ordenou que o prédio fosse religado. Por oferecer risco à segurança dos moradores e por impedimento regulatório, o edifício não pôde ser religado da maneira como estava”.

A companhia recorre da decisão informando que “só poderá realizar a ligação se for autorizada a individualização dos medidores, mediante atendimento dos padrões de segurança exigidos”.

Esse procedimento de individualização, no entanto, segue impedido pela liminar da Vara de Meio Ambiente, “que não autoriza que sejam realizadas ligações novas na região, sujeitando a Neoenergia a multa de até R$ 60 milhões, em caso de individualização das medições sem que haja expressa decisão nesse sentido”.

“A distribuidora reforça que a segurança dos moradores é prioridade e que a decisão só poderá ser cumprida dentro dos padrões regulatórios”, encerra a pasta.

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