Liminar da Justiça determina que 251 escolas de Goiânia prestem informações sobre custos durante a pandemia

Nesta segunda-feira, 17, foi expedida a liminar, pelo juiz titular da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, que acata pedido da Ação Civil Pública (ACP) impetrada conjuntamente pelo Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Conforme solicitado na ACP ajuizada no dia 30 de julho, o magistrado determinou a 251 escolas particulares de Goiânia que:

  1. a) disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail;
  2. b) prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de 10 dias;
  3. c) apresentem tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal n° 3274/99;
  4. d) permaneçam a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 cinco mil. O valor pode atingir R$ 50 mil, ressalvada a possibilidade de majoração posterior. Cabe recurso à decisão, que ainda não teve o mérito julgado.

Os estudantes e pais de alunos poderão acessar a documentação que possibilita a eventual negociação de descontos em mensalidades escolares. Ação visa garantir o comprimento dos termos de contratos com as instituições de ensino, adequada a prestação de serviços em tempos de pandemia, sobre a nova realidade de aulas remotas.

Esta é a segunda ACP proposta conjuntamente pelas três instituições (Procon-GO, DPE-GO e MP-GO). A primeira foi protocolada no dia 2 julho em desfavor de 50 instituições de ensino e liminar favorável foi obtida no 13 de julho.

Segundo o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a última ação possui o objetivo de contemplar o maior número de instituições, buscando abranger maior quantitativo de consumidores, assegurando a eles o direito à informação, durante este período de impactos negativos na economia e na renda familiar.

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Reajuste do salário mínimo 2025: Valor e vigência revelados

Reajuste do Salário Mínimo 2025: Valor e Vigência Revelados!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prestes a publicar um decreto presidencial nos próximos dias para definir o novo valor do salário mínimo para 2025. De acordo com interlocutores do governo, o salário mínimo deve subir de R$ 1.412 para R$ 1.518 no ano que vem.

Este aumento representa um acréscimo de R$ 106, equivalente a um aumento de 7,5% em relação ao salário mínimo atual. A correção entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, com o pagamento efetivo ocorrendo em fevereiro do mesmo ano.

A nova fórmula de cálculo do salário mínimo, aprovada pelo Legislativo, considera a inflação (INPC) calculada em doze meses até novembro, que foi de 4,84%, mais o crescimento do PIB de dois anos atrás, limitado a 2,5%.

No ano de 2023, o PIB avançou 3,2%, mas devido à limitação, será utilizado o teto de 2,5%. Se o valor fosse calculado pela fórmula anterior, o salário mínimo subiria para R$ 1.528, considerando a inflação e o crescimento do PIB sem a limitação de 2,5%.

No entanto, com a nova fórmula, o valor arredondado será de R$ 1.518, resultando em uma perda de R$ 10 mensalmente para os trabalhadores, aposentados e pensionistas em 2025.

O valor oficial do salário mínimo para 2025 só será confirmado com a publicação do decreto presidencial, prevista para ocorrer até o fim do ano.

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