Liminar da Justiça determina que 251 escolas de Goiânia prestem informações sobre custos durante a pandemia

Nesta segunda-feira, 17, foi expedida a liminar, pelo juiz titular da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, que acata pedido da Ação Civil Pública (ACP) impetrada conjuntamente pelo Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Conforme solicitado na ACP ajuizada no dia 30 de julho, o magistrado determinou a 251 escolas particulares de Goiânia que:

  1. a) disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail;
  2. b) prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de 10 dias;
  3. c) apresentem tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal n° 3274/99;
  4. d) permaneçam a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 cinco mil. O valor pode atingir R$ 50 mil, ressalvada a possibilidade de majoração posterior. Cabe recurso à decisão, que ainda não teve o mérito julgado.

Os estudantes e pais de alunos poderão acessar a documentação que possibilita a eventual negociação de descontos em mensalidades escolares. Ação visa garantir o comprimento dos termos de contratos com as instituições de ensino, adequada a prestação de serviços em tempos de pandemia, sobre a nova realidade de aulas remotas.

Esta é a segunda ACP proposta conjuntamente pelas três instituições (Procon-GO, DPE-GO e MP-GO). A primeira foi protocolada no dia 2 julho em desfavor de 50 instituições de ensino e liminar favorável foi obtida no 13 de julho.

Segundo o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a última ação possui o objetivo de contemplar o maior número de instituições, buscando abranger maior quantitativo de consumidores, assegurando a eles o direito à informação, durante este período de impactos negativos na economia e na renda familiar.

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