Liminar determina que Semae pare de lançar poluentes no Rio Piracicaba

Justiça determina que Semae pare de lançar poluentes sem tratamento no Rio Piracicaba

Decisão também exige a implantação de um sistema de tratatamento de resíduos e um plano de contingência e racionamento de água.

ETA Luiz de Queiroz, em Piracicaba — Foto: Prefeitura de Piracicaba

A Justiça de Piracicaba (SP) determinou que a prefeitura e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (DE) deixem de lançar resíduos gerados pelo tratamento de água da cidade no Rio Piracicaba.

A decisão também exige que seja criado um sistema de tratamento desses resíduos e que seja criado um plano de contingência e racionamento de água, entre outras medidas.

As determinações estão em uma liminar concedida em uma ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Piracicaba.

> “[Há risco concreto de agravamento dos danos ambientais e à saúde pública,
> caso as práticas ilegais persistam. A continuidade dessas condutas ameaça,
> inclusive, o abastecimento de água da população local e compromete a
> biodiversidade do Rio Piracicaba”, aponta o juiz Wander Pereira Rossette
> Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, na decisão.

A liminar, publicada nesta quinta-feira (19), determina que o Poder Público municipal deve cumprir as seguintes exigências:

– Parar imediatamente de lançar resíduos e efluentes (lodo dos decantadores e águas de lavagem de filtros) das Estações de Tratamento de Água (ETAs) Luiz de Queiroz I e II no Rio Piracicaba, sem o devido tratamento e em desacordo com os padrões legais estabelecidos;
– Realizar a correta destinação final dos resíduos gerados pelas ETAs, conforme exigido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e pela legislação, apresentando relatórios bimestrais de comprovação;
– Elaborar, em até 15 dias, um Plano de Contingência e Racionamento que preveja medidas para mitigar os impactos no fornecimento de água e prevenir riscos à saúde pública, entregando ele à agência reguladora e à Vigilância Sanitária Municipal;
– Implantar um sistema definitivo de tratamento dos resíduos das ETAs Luiz de Queiroz I e II, com início de operação até 31 de março de 2026, além de apresentar, em até 15 dias, um cronograma detalhado das ações a serem adotadas.

A multa diária em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações foi estipulada em R$ 10 mil. Poluentes de ETA têm sido descartados pelo Semae no Rio Piracicaba, diz Ministério Público — Foto: Claudia Assencio/g1

ETAS SEM LICENÇA DESDE 2019

Segundo informações do Ministério Público no processo, as ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2 funcionam sem licença de operação da Cetesb desde 2019.

Além disso, foi verificado que os poluentes lançados no Rio Piracicaba contêm compostos orgânicos tóxicos, organismos patogênicos e outros contaminantes, afetando os ecossistemas aquáticos, a reprodutividade da biota e a saúde pública.

Promotora do Gaema, Alexandra Facciolli Martins reforça que, apesar de ter sido autuado e penalizado pela Cetesb por repetidas vezes nos últimos anos, até o momento o Semae não implantou sistema de tratamento de lodo nas duas ETAs, nem apresentou planos de contingência e de racionamento, definindo medidas e procedimentos legais necessários.

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