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Liminar do STF que permite Demóstenes Torres disputar eleições pode ser revogada

“Reconheceu-se que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”

A liminar que permite o ex-senador Demóstenes Torres disputar as eleições de 2018 foi considerada uma “afronta à soberania do Poder Legislativo” pela Procuradoria-Geral da República. Parecer assinado por Raquel Dodge na última quarta-feira (25), ainda avalia que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela decisão, contraria uma jurisprudência do próprio tribunal. No recurso, a PGR pede a revogação da medida, o que pode por fim à participação de Torres no pleito. Conforme expõe Dodge, apesar da decisão da suprema corte, a resolução 20/2012, que decretou a perda de mandato do então senador continua em vigor e estabelece sua inelegibilidade até 2027, argumento utilizado para taxar como “incabível” a reclamação de Demóstenes que deu origem ao recurso.

Para a procuradora-geral, a decisão de cassação não foi definida apenas pelas provas anuladas judicialmente que oportunizaram o pedido do político. “Reconheceu-se que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”. Demóstenes afirmou, via assessoria de imprensa, que não irá comentar o caso. O pedido de revogação ocorreu na mesma semana em que o político desistiu de disputar uma vaga no Senado para não confrontar decisão da base aliada ao Governo Estadual, que optou por apoiar a reeleição de Lúcia Vânia (PSB). Com o argumento de que “nunca foi desagregador”, optou por recuar e lançar-se à Cãmara dos Deputados também nessas eleições.

O mandado de Demóstenes Torres foi cassado em 2012, em razão de desdobramentos das operações Monte Carlo e Vegas, com as quais a Polícia Federal apurou, entre outras irregularidades, o envolvimento do então senador democrata com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Recurso apresentado pelo político no STF, em 2017, rendeu a anulação de provas obtidas contra ele nas referidas investigações. Em abril deste ano, a Segunda Turma do tribunal entendeu que a anulação das provas também afastava a inelegibilidade de Demóstenes. Por outro lado, a corte negou o pedido dele para retomar o mandato no Legislativo.