Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspende temporariamente a matrícula de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) movimentou a ação que resultou na determinação do ministro Flávio Dino. A medida afeta a Universidade de Taubaté e duas instituições de ensino de Goiás.
A associação alegou que a criação, autorização e reconhecimento das instituições de ensino superior municipais infringem as regras federais e violam o princípio da gratuidade do ensino público. A Amies defende que a atuação de universidades municipais que cobram mensalidade vai contra a Constituição.
Além da suspensão das matrículas de novos alunos, o ministro determinou que o município de Taubaté forneça informações sobre a atuação da instituição num prazo de 10 dias. Em nota, a Unitau ressaltou que segue todas as normas estabelecidas e está à disposição para esclarecer qualquer questão levantada.
A liminar faz uma ressalva para Instituições Municipais de Ensino Superior criadas antes da Constituição de 1988, considerando a tradição e legalidade da Unitau, fundada em 1974. A Instituição reforça que todas as suas decisões foram pautadas na legislação que a regulamenta como Autarquia Municipal de Regime Especial.
A Prefeitura de Taubaté também foi contatada para prestar esclarecimentos sobre o caso. A matéria será atualizada assim que houver um posicionamento oficial do município. Essa decisão do STF representa uma nova etapa no debate sobre a atuação de universidades municipais fora de suas cidades sede e as possíveis violações legais envolvidas.