Liminar garante realização de festa de carnaval em Porangatu

Presidente do TJGO assegura a realização do CARNAFOLIA 2024 em Porangatu, destacando a importância cultural e econômica do evento

Uma liminar suspendeu nesta segunda-feira, 5, uma decisão de primeira instância que impedia a prefeitura municipal de Porangatu de realizar o CarnaFolia 2024. A medida do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, foi tomada após um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegava supostas irregularidades na contratação de artistas para o evento e aplicação de valores elevados pela municipalidade.

Confira decisão

O desembargador destacou que a realização do Carnaval é uma manifestação cultural tradicional e vital para Porangatu e toda a região, trazendo benefícios socioeconômicos significativos. Com a liminar, a prefeitura pode prosseguir com os investimentos planejados para a festa, garantindo sua realização no período de 9 a 12 de fevereiro.

Carlos França enfatizou que o valor de pouco mais de 800 mil reais para realizar quatro dias de festa de carnaval é modesto e está dentro das condições orçamentárias e financeiras do município, não representando nenhum excesso. Ele ressaltou que o Poder Judiciário deve observar com atenção a realização de festas populares por municípios com emprego de verba pública, e, no caso em questão, o valor empregado corresponde a uma pequena fração do orçamento municipal.

Argumentos

O presidente do TJGO também salientou que não há alegações do Ministério Público indicando que os gastos com o evento comprometeriam recursos destinados a serviços essenciais como saúde ou educação. Ele destacou a importância do Carnaval para a população. Para tanto, mencionou o sociólogo, sambista e escritor Tadeu Kaçula, que o considera “um dos poucos espaços democráticos que a gente consegue ver a diversidade”.

A decisão frisou que o evento transcende o entretenimento, fortalecendo a comunidade por meio da expressão cultural e impulsionando a economia local. A liminar ainda ressaltou a premissa de que o direito à celebração e à felicidade coletiva é fundamental. O juiz citou Chico Buarque: “Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz”.

O desembargador Carlos França ponderou que as supostas irregularidades serão apuradas no curso da ação, com observância do contraditório e o devido processo legal. Contudo, não justificam a suspensão do evento, dada a sua relevância cultural e econômica.

 

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