Liminar suspende Sandovalina Rodeio Show após irregularidades

A pedido do Ministério Público, liminar suspende realização de rodeio em Sandovalina

Evento estava programado para ocorrer entre os dias 12 e 15 de dezembro.

1 de 2 Evento estava programado para ocorrer entre 12 e 15 de dezembro, em Sandovalina (SP) — Foto: Redes sociais

Uma liminar concedida após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) apontar uma série de irregularidades suspendeu contratos relacionados ao evento Sandovalina Rodeio Show, que aconteceria entre 12 e 15 de dezembro, em Sandovalina (SP).

Segundo a decisão obtida pela promotora Helena Kleine Oliveira nesta terça-feira (10), os alvos da ação civil pública ficam impedidos de usar qualquer espaço público para realização da festa até que haja a correspondente licitação.

A prefeitura já publicou decreto cancelando toda a programação.

Caso o evento fosse realizado, a programação contava com rodeio de touros, shows das duplas Ícaro & Gilmar, Rick & Renner, César & Paulinho e Matheus & Kauan, entre outras atrações.

Entre os problemas identificados pela Promotoria estão desvios de recursos do erário, já que a prefeitura arcaria com a estrutura explorada por particulares. Isso inclui a venda de camarotes e passaportes sem permissão ou qualquer instrumento jurídico autorizando esse uso particular de bens públicos.

Além disso, o Pregão Eletrônico n.º 23/2024 da Prefeitura de Sandovalina trazia itens licitados de forma inadequada, impossibilitando a concorrência justa ou o controle eficaz do cumprimento dos contratos.

> “O Circuito de Rodeio, assim, lucrará não apenas com a venda de ingressos e camarotes como também receberá toda a estrutura para realizar a sua ‘final’ e transmiti-la em seu canal do YouTube”, afirmou a promotora na petição inicial.

Ainda, a juíza Luciana Bertoncini barrou a transmissão da festa pela internet e bloqueou bens de empresários e do prefeito, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

2 de 2 Evento estava programado para ocorrer entre 12 e 15 de dezembro, em Sandovalina (SP) — Foto: Redes sociais

Prefeitura de Sandovalina

Em nota oficial enviada ao DE, a Prefeitura de Sandovalina comunicou que ” com grande pesar, o cancelamento do evento programado para os dias 12 a 15 de dezembro de 2024, em razão de decisão judicial liminar concedida nos autos do Processo nº 1002674-84.2024.8.26.0456, promovido pelo Ministério Público, que determinou a suspensão e/ou cancelamento de contratações essenciais à realização do evento”.

Além disso, “a Prefeitura reforça o compromisso com a transparência e o respeito às determinações judiciais, e agradece a compreensão de todos os cidadãos, patrocinadores, colaboradores e envolvidos que, direta ou indiretamente, participaram da organização do evento”.

Ainda, o órgão ressaltou que “lamentamos os transtornos causados e reiteramos que medidas serão tomadas para, dentro das possibilidades legais e administrativas, avaliar a viabilidade de reprogramação futura do evento, a fim de garantir o entretenimento e a valorização cultural da nossa cidade”.

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Trocas de presentes em São José: confira orientações do Procon para consumidores

Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do
Procon sobre os direitos dos consumidores

Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são
algumas das orientações do órgão.

O calçadão de São José dos Campos — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Uma das coisas mais tradicionais do Natal são os presentes. Um exemplo da região
do Vale do Paraíba é o calçadão de São José dos Campos, onde o movimento aumenta expressivamente perto do feriado do Natal, com a
multidão aproveitando o alto número de lojas para comprar seus presentes.

No entanto, pode acontecer da pessoa presenteada precisar trocar o produto, seja
por algum defeito ou tamanho inadequado, ou por simplesmente não ter gostado. A
busca pela troca dos presentes movimentou o comércio em São José nesta
quinta-feira (26), primeiro dia útil após o Natal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são
obrigadas a fazer a troca de um produto, apenas quando ela deixou esta
possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum
defeito.

Confira dicas do Procon de São Paulo que o DE separou para auxiliar as pessoas
que precisam trocar seus presentes antes de enfrentar o grande movimento nas
ruas:

– Manter a integridade do produto
– Guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora da troca
– Ficar atento com o que foi acordado com a loja
– Em caso de defeito, pode ser solicitado ao fornecedor a solução em até 30
dias

Ao efetuar a troca do produto, deve ser prevalecido o valor pago por ele, mesmo
quando houver liquidações ou aumento de preço.

Quando a troca é feita pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir
complemento de valor, nem o consumidor abatimento do preço.

COMPRAS PELA INTERNET

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras
pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, por conta do direito de
arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar a troca, ele pode
procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação. Para
mais informações, os consumidores paulistas também podem consultar o site do
Procon de São Paulo.

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