O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 5ª Câmara Cível, condenou uma loja de departamentos e um shopping da cidade de Aparecida de Goiânia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um cliente vítima de constrangimentos durante abordagem de seguranças. Suspeitando de fraude no pagamento, funcionários da loja e do shopping trancaram o consumidor numa sala, onde o agrediram física e verbalmente.
“Em que pese as empresas terem o direito de fiscalizar e zelar pela segurança de seu estabelecimento comercial, impedindo a ocorrência de atos ilícitos, não podem extrapolar esse direito, colocando os consumidores em situação vexatória”, declarou o desembargador Maurício Porfírio Rosa, a fim de manter sentença proferida na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.
Relembre o caso
Conforme os autos, em setembro de 2016, o autor rescindiu seu contrato de trabalho numa empresa do município, localizada no centro comercial, e recebeu cerca de R$ 14 mil em espécie. Com o dinheiro, ele foi ao shopping para pesquisar preços e fazer compras de itens de vestuário e eletrônicos. Depois de conferir os valores, retomou no dia seguinte para finalizar a compra.
Na loja de departamentos, após pagar R$ 400 no caixa, voltou às araras para comprar mais uma camisa. Neste momento, dois seguranças das empresas citadas o abordaram e o levaram para um cômodo oculto aos demais frequentadores. No ambiente, o cliente contou que foi acusado de “passar notas falsas”, ser chamado de vagabundo e, além de ser agredido no rosto e nas costas. Apenas após os seguranças conferir a veracidade das células que o soltaram
Dessa forma, o magistrado destacou que a vítima foi “injustamente abordado e exposto a constrangimentos, pelos seguranças da loja e do shopping, em razão de suspeita infundada de comprar produtos com cédulas falsas de dinheiro, pelo simples fato de ter comparecido seguidamente ao local, dias atrás, com o intuito de pesquisa de preços. Assim, a conduta dos prepostos dos réus gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva do autor, situação fática esta, que extrapolou o simples aborrecimento cotidiano, nascendo o dever de indenizar”.