NOTÍCIAS DOS GABINETES – Luan Alves propõe agilidade na abertura de processo de autorização ambiental para pequenos eventos
Proposta reduz prazo de abertura de uma semana para 12 horas. Medida proporcionará eficiência na execução do serviço e agilidade para o contribuinte
O vereador Luan Alves (MDB) apresentou projeto de lei (PL 109/2025) que determina o prazo máximo de 12 horas para a Prefeitura de Goiânia protocolar requerimentos de abertura de processo de autorização ambiental para eventos com público inferior a 500 pessoas.
De acordo com o parlamentar, a proposta visa agilizar a obtenção de autorização ambiental para realização de eventos. Ao requerer a autorização, o contribuinte deverá apresentar:
– comprovante de pagamento das taxas de abertura do processo, quando houver exigência legal;
– documentos de identificação do requerente ou do responsável legal pelo evento;
– comprovante de endereço do requerente ou contrato de locação do espaço onde o evento será realizado.
“Buscamos reduzir a burocracia e garantir segurança jurídica aos organizadores. Essa medida favorece a cultura, o entretenimento e a economia local, sem comprometer o controle ambiental”, afirma Luan Alves. Ele já presidiu a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – órgão responsável até o ano passado pelas autorizações.
Ainda segundo o vereador, o projeto observa o princípio constitucional da eficiência do poder público. “Uma semana para abertura de processo de um evento pequeno é inadmissível. Acaba se tornando incentivo para a irregularidade. Se você for fazer um aniversário para cem pessoas, daqui a cinco dias, e resolveu organizar a festa de última hora, já não haverá mais tempo para autorização nos moldes atuais”, argumenta.
O texto menciona que a lei, se for aprovada, permitirá aumento na arrecadação municipal, inclusive para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Na prática, se mais cidadãos estiverem regularizados, o Município terá mais recursos para investir em programas de educação ambiental.
Combate a infrações ambientais
Para Luan Alves, a autorização também evitará o cometimento de infrações ambientais por organizadores de eventos. “Com a autorização ambiental em mãos, o produtor do evento ou o responsável pela programação passará a ter mais cuidado e atenção às regras ambientais. De imediato, o nome do produtor ou do responsável ficaria vinculado a um cadastro, para controle e acompanhamento de fiscais”, explica.
O vereador lembra que, em muitos casos, sem a autorização, o responsável pelo evento permite que a responsabilidade por infrações ambientais recaia sobre o proprietário do imóvel alugado. Isso ocorre em razão de, no ato da fiscalização, o inquilino do espaço não apresentar documentos relativos à realização do evento, dificultando a identificação do responsável.