Lúcia Vânia lamenta, no Senado, assassinato de mulher em Goiânia

Senadora destacou avanços no combate à violência doméstica, mas afirmou que ainda é pouco para evitar o feminicídio

A senadora Lúcia Vânia (PSB) usou a tribuna do Senado para se solidarizar com a família de Denise Ferreira, morta a tiros em casa na madrugada de segunda-feira, (40) em Goiânia. Denise, de 34 anos, tinha um filho de 6 anos e o suspeito é o próprio marido.

“Denise passou a fazer parte de uma estatística trágica do Brasil, onde a cada 2 minutos uma mulher é morta por arma de fogo, segundo o Relógio da Violência, do Instituto Maria da Penha”, ressaltou a senadora. Ela destacou também que o Brasil ocupa a 7º posição num ranking de 84 países, no registro de assassinatos de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2015.

“Denise foi morta dentro de um condomínio fechado em Goiânia e cito esse dado para reafirmar que a violência contra a mulher acontece a cada momento, em todas as classes sociais, em todos os lugares e com pessoas que, muitas vezes, estão próximas a nós”, disse Lúcia Vânia.

A senadora destacou a luta das mulheres combater a violência doméstica. Nos anos 70, foram criadas as Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres; em 2006, vieram a Lei Maria da Penha e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, em 2015, a lei tornou o feminicídio circunstância qualificadora do crime de homicídio.

“Tive a honra de ser a relatora da Lei Maria da Penha e acredito que ela tenha mudado o destino de milhares de mulheres, ao criar punições ao agressor e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência”, ressaltou a parlamentar goiana. “Apesar de os índices ainda serem alarmantes. ”

Segundo Lúcia Vânia, a legislação vem sendo aprimorada e passou a abranger, além da mulher, todas pessoas em situação de vulnerabilidade dentro do ambiente doméstico.  O descumprimento das medidas protetivas, que não configurava o crime de desobediência previsto no Código Penal, a partir de abril deste ano, passou a ser crime passível de detenção de três meses a dois anos.

A parlamentar informou ainda que há outras mudanças tramitando no Congresso, como a que determina prazo de cinco dias para que hospitais e profissionais de saúde informem à delegacia mais próxima casos de violência contra a mulher.

Todavia, destacou que a trágica morte de Denise mostra que a Lei por si só não vai impedir o assassinato de mulheres dentro de seus próprios lares. Vítimas se seus próprios companheiros. Ela citou o último levantamento do Ipea, de 2015, que apontou a redução de cerca de 10% na taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residências.

“Precisamos combater no Brasil a cultura machista, que permitiu no passado que a morte de mulheres fosse justificada como ‘legítima defesa da honra’. Avançamos ao criminalizarmos a violência e no atendimento da mulher vítima de agressão, mas caminhamos pouco para evitar os assassinatos de mulheres”, concluiu, conclamando toda a sociedade para abraçar essa causa.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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