O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o repasse de R$ 8,13 bilhões do lucro de 2020 aos trabalhadores. Com essa distribuição, a rentabilidade do fundo de garantia anual fecha em 4,92% – índice que fecha a maior inflação já acumulada no ano passado.
Os valores serão distribuídos proporcionalmente conforme o saldo que cada trabalhador tinha em conta no FGTS em 31 de dezembro de 2020.
Quem recebe?
O lucro do FGTS é direito de trabalhador que tinha dinheiro na conta do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020. Mesmo que o trabalho tenha sacado todo o valor no dia 1 de janeiro de 2021, ele terá o direito a esse lucro.
O valor que cada trabalhador recebe varia conforme o saldo disponível no fundo de garantia em 31 de dezembro do ano passado. Sendo assim, quando maior o saldo, maior será o lucro.
Para saber qual valor irá receber, basta multiplicar o valor do saldo na conta até 31 de dezembro de 2020 por ”0,01863517”, índice definido pelo Conselho Curador. Sendo assim, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha ele recebe R$ 1,86.
Quando será depositado?
O lucro será depositado até o dia 31 de agosto de 2021. Segundo a caixa, a partir dessa data os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito através das seguintes plataformas:
- Site da Caixa
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- Internet banking da Caixa
O dinheiro será depositado automaticamente na conta do trabalhador, e após o pagamento, no extrato do FGTS o lucro liberado estará evidenciado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Posso sacar os valores?
Não, isso porque o lucro do FGTS será depositado direto nas contas do fundo de garantia, obedecendo as regras tradicionais do programa, onde só é possível receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa ou para compra de um imóvel.
O lucro é pago todo ano?
Não. A distribuição do lucro do FGTS se iniciou em 2017. O rendimento então passou por algumas variações, como em 2016 que foi de 7,14%, 2017 de 5,59% e assim por diante.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo do emprego atual e anteriores.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.