Press "Enter" to skip to content

Luiz Fux: ‘inelegibilidade de Lula é chapada’

Ao determinar o arquivamento de uma ação de um advogado de Goiás que pedia que fosse estabelecida desde já a declaração de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a inelegibilidade do petista “é chapada”, ou seja, é evidente.

O despacho de Fux data da última terça-feira (31), que após o teor da decisão foi tornado público, mas antes de o texto ser oficialmente publicado no Diário da Justiça Eletrônico, fez o retoque de “inelegibilidade chapada”.

“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido [Lula], o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, acrescentou o ministro à sua decisão.

O vício processual a que Fux se referiu é que o pedido foi apresentado ao TSE por um cidadão comum, “despido de legitimidade ativa amparada na lei”, como o seria o caso de um partido, por exemplo.

“A decisão que dei foi meramente formal. Uma pessoa do povo promoveu um pedido de inelegibilidade do presidente. Certamente essa pessoa tem uma ideia que vários outros brasileiros têm, e entendeu que sozinha poderia promover essa ação. Eu julguei extinto o processo”, disse Fux a jornalistas na noite desta quarta (1º), em evento no TSE.

“Depois que saiu essa notícia [no UOL], eu fui verificar se a decisão tinha sido publicada [no Diário da Justiça]. Então, peguei a decisão, para não deixar dúvida, e fiz questão de colocar nela a ilegitimidade do cidadão [que fez o pedido] e, ao mesmo tempo, ser coerente com tudo aquilo que tenho defendido publicamente, que é a inelegibilidade de candidatos que já incidiram em uma condenação em segunda instância”, explicou o ministro.

Lula está preso em Curitiba desde abril, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação em segunda instância é uma das previsões para enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Os pedidos de registro de candidaturas podem ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Um dos principais críticos de um eventual pedido de candidatura do ex-presidente, Fux negou pedido de medida cautelar para que fosse declarada desde já a inelegibilidade do petista.

O ministro julgou que há problemas processuais para que o pedido feito pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto avançasse, como o fato de ser requerido antes do prazo de oficialização de candidaturas e no tipo de recurso utilizado. Fux ressalta que a legislação eleitoral impede a apresentação de “ações genéricas”, sobretudo no campo das medidas impugnativas.

O pedido de registro de candidatura pode ser feito até o próximo dia 15.

Com informações da Folha de S. Paulo.

Isso vai fechar em 0 segundos