O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta a aplicação de medidas chamadas de “salvaguardas bilaterais”, ou seja, mecanismos de proteção comercial para acordos de livre comércio ou acordos que prevejam alguma preferência tarifária.
A salvaguarda pode ser aplicada, por exemplo, no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia. As normas não serão exclusivas para a União Europeia e valerão para outros acordos que contenham cláusulas de salvaguarda.
As salvaguardas poderão ser adotadas quando houver aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de ameaçar ou causar prejuízo à indústria brasileira.
Na prática, elas servirão como um “freio” previsto em acordos comerciais, permitindo ao país, por exemplo, elevar tarifas, limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias para dar uma “fôlego” aos produtores locais, enquanto o setor se ajusta à concorrência externa.
Acordo Mercosul e UE
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia que será votado no Senado nesta quarta-feira reacendeu o debate sobre mecanismos de proteção comercial as chamadas salvaguardas. Enquanto a União Europeia aprovou regras específicas para proteger seus produtores agrícolas, o Brasil editou um decreto para organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa comercial de maneira mais genérica, mirando não só o acordo do Mercosul com a UE.
Embora tratem do mesmo tema, os modelos adotados pelos dois lados são diferentes.
O acordo entre Mercosul e UE foi um assunto de destaque na agenda pública, suscitando debates acalorados em todo o país. Muitos viram este acordo como uma oportunidade única para fortalecer as relações comerciais entre os blocos e impulsionar a economia local.
Salvaguardas e Suas Implicações
A norma estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em parecer técnico.
Entre as atribuições da Camex estão: aplicação de medidas provisórias ou definitivas, prorrogação dessas medidas, a eventual alteração das recomendações técnicas e decisão sobre aplicar ou não as salvaguardas.
O decreto também determina que a Secretaria de Comércio Exterior será responsável por iniciar e encerrar investigações. Já o Departamento de Defesa Comercial será a “autoridade investigadora” para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça à indústria brasileira.
Consequências do Acordo
O acordo entre o Mercosul e a União Europeia despertou expectativas em diversos setores da economia brasileira, prometendo abrir novas oportunidades de negócios e investimentos. No entanto, as salvaguardas bilaterais introduzidas pelo presidente Lula causaram preocupações entre os produtores locais, que temem uma maior concorrência de importados nos próximos anos.
É essencial aguardar os desdobramentos dessa nova regulamentação e acompanhar de perto os impactos que ela terá no comércio internacional e na economia brasileira como um todo.




