Lula assina decreto que garante indulto de Natal de 2025
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido
pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um
decreto presidencial, publicado no final do ano.
O presidente Luiz Inácio Lula [https://de.globo.com/politica/politico/lula/] da
Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena
a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido
pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um
decreto presidencial, publicado no final do ano.
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao
Estado Democrático de Direito.
O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
* crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
* crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição
(stalking);
* tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por
lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva —
o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O
decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de
colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança
máxima.
QUEM PODE RECEBER O INDULTO
O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a
reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes
sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até
25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para
reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou
grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da
pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a
mesma data de corte
REDUÇÃO MAIOR PARA IDOSOS E RESPONSÁVEIS POR FILHOS
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo
de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:
* pessoas com mais de 60 anos;
* mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
* homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
* Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas
pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após
o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e
crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento
adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e
esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
INDULTO ESPECÍFICO PARA MULHERES E MULTAS
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e
avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um
oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for
inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de
incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de
programas sociais ou pessoas em situação de rua.
COMUTAÇÃO DE PENAS
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a
comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de
um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para
reincidentes.




