Lula não irá à posse de Trump; presidente deseja diálogo e sucesso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deve ir à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), em 20 de janeiro de 2025. Esta decisão se baseia em uma tradição norte-americana de convidar apenas os chefes das missões diplomáticas dos países em Washington D.C. ao evento, e não os líderes estrangeiros.
 
Em janeiro de 2009, quando Barack Obama tomou posse para seu primeiro mandato, os EUA não convidaram outros chefes de Estado. Naquela época, Lula estava em seu segundo mandato e os dois se encontraram pela primeira vez em março de 2009, durante uma visita de Lula a Washington D.C.
 
Donald Trump venceu a disputa eleitoral contra a vice-presidente e candidata do Partido Democrata, Kamala Harris. Até 11h34 de 8 de novembro, Trump tinha 295 delegados, enquanto Harris tinha 226 – são necessários pelo menos 270 delegados para vencer. Ainda faltam definir os vencedores nos Estados de Nevada e Arizona, onde Trump lidera.
 
Lula se manifestou em seus perfis nas redes sociais na manhã de 6 de novembro, parabenizando Trump pela vitória eleitoral e retorno à presidência dos EUA. “Meus parabéns ao presidente Donald Trump pela vitória eleitoral e retorno à presidência dos Estados Unidos”, declarou Lula no X (ex-Twitter). Ele também desejou sorte e sucesso ao novo governo do republicano.
 
Lula afirmou que a democracia é a “voz do povo” e deve ser sempre respeitada. “O mundo precisa de diálogo e trabalho conjunto para termos mais paz, desenvolvimento e prosperidade”, disse. Anteriormente, em 1º de novembro, Lula havia declarado que torcia pela vitória de Kamala Harris, sugerindo que um eventual retorno de Trump à Casa Branca seria o “fascismo e o nazismo voltando a funcionar com outra cara”.
 
O presidente brasileiro também expressou sua intenção de manter uma relação civilizada com Trump, destacando a importância da relação diplomática entre os dois países. “Nós dois, como chefes de Estado de dois países importantes na América, temos que ter uma relação muito civilizada, muito democrática, porque o Brasil tem uma relação privilegiada com os Estados Unidos”, afirmou.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp