Lula regulamenta salvaguardas comerciais em decreto publicado em edição extra do DOU

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira um decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, que regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que incluam preferências tarifárias. Lula editou a medida aproveitando o avanço na tramitação do acordo entre o Mercosul e União Europeia, que deve ser aprovado hoje pelo Senado.

O decreto estabelece os procedimentos que deverão ser seguidos quando houver aumento das importações de determinado produto em condições preferenciais — isto é, com tarifas reduzidas em razão de acordos comerciais — capaz de causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria nacional.

Pelas regras, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre a aplicação, modulação ou prorrogação dessas medidas, com base em parecer técnico do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Camex também poderá decidir pela não aplicação das salvaguardas ou alterar a forma da medida recomendada.

O decreto prevê que as investigações poderão ser iniciadas a pedido da indústria doméstica, por meio de petição formal, ou de ofício pelo governo, em situações excepcionais em que existam indícios suficientes de aumento das importações com impacto negativo sobre a produção nacional. A análise deverá considerar fatores objetivos e quantificáveis, como volume de importações, participação no mercado, desempenho da indústria doméstica e eventual ameaça de dano.

O texto determina ainda que a investigação deve demonstrar nexo causal entre o aumento das importações e o prejuízo ou ameaça de prejuízo à indústria nacional. Para essa avaliação, o período padrão de coleta de dados será de 36 meses, encerrado o mais próximo possível da apresentação da petição.

Caso sejam confirmados os requisitos, poderão ser adotadas medidas provisórias ou definitivas. Entre as possibilidades previstas estão a suspensão do cronograma de redução de tarifas estabelecido no acordo comercial, a redução das preferências tarifárias concedidas, o estabelecimento de cotas tarifárias ou restrições quantitativas às importações.

As medidas deverão ser aplicadas apenas na extensão necessária para prevenir ou reparar o prejuízo à indústria nacional e poderão ser prorrogadas após revisão, desde que se comprove que continuam necessárias. O decreto também prevê a realização de consultas e notificações aos parceiros comerciais envolvidos, conforme previsto nos acordos internacionais.

O decreto tem caráter geral e se aplica à rede de acordos comerciais firmados pelo Brasil no âmbito do Mercosul, não apenas ao acordo com a União Europeia, mas também a outros tratados que preveem preferências tarifárias, como o firmado com a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta), entre outros.

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