Lula sanciona lei permitindo poda de árvores em caso de omissão do órgão público

O vento forte provocou queda de árvores na avenida Epitácio Pessoa, zona sul da capital fluminense (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes. A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado e foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23. Esta nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco. O pedido deve vir acompanhado de um laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço com profissionais habilitados.

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Joana Versailles