O Diário Oficial da União (DOU) publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.280/2025, que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas. Publicada nesta segunda-feira (8) no DOU, a lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Entre outros pontos, a lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.



