Lula sanciona lei que isenta Imposto de Renda até R$ 5 mil e beneficia 15 milhões

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no dia 26 de janeiro. A medida eleva o limite de isenção de R$ 2.824 para R$ 5 mil mensais, equivalente a dois salários mínimos projetados para 2026. Com essa mudança, aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o tributo ou terão uma redução significativa na carga tributária.
Além disso, a lei também introduz um desconto simplificado para rendas mensais de até R$ 7.350, substituindo as deduções detalhadas e facilitando o cálculo do imposto devido.
A tabela progressiva do IRPF passa a ter novas faixas de alíquota, isentando completamente os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um desconto simplificado que pode reduzir ou zerar o imposto. Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a renda declarada.
Estima-se que mais de 15 milhões de pessoas físicas sairão da base de arrecadação do IRPF já no exercício de 2026, representando um aumento expressivo em relação aos aproximadamente 9 milhões atualmente isentos. Trabalhadores formais, aposentados do INSS, servidores públicos e profissionais liberais com renda dentro dos novos limites serão automaticamente beneficiados.
A lei também aumenta a tributação para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, fazendo com que esses contribuintes paguem uma alíquota efetiva maior para compensar a perda de arrecadação nas faixas inferiores. O Ministério da Fazenda prevê equilíbrio fiscal com a combinação dessas medidas, sendo que a renúncia de receita nas faixas mais baixas será parcialmente compensada pelo aumento da tributação nas rendas elevadas.
O desconto simplificado substitui as deduções tradicionais, como saúde, educação e dependentes, reduzindo diretamente a base de cálculo do imposto. Os contribuintes têm a opção de escolher o modelo tradicional caso seja mais vantajoso, podendo utilizar a calculadora online da Receita Federal para comparar os dois regimes a partir de janeiro de 2026.
Após a sanção de Lula, a regulamentação detalhada será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Os efeitos da lei entrarão em vigor no ano-calendário de 2026, refletindo-se nas declarações entregues em 2027. A Receita Federal ajustará os sistemas de retenção na fonte em fevereiro de 2026, fornecendo orientações específicas para a aplicação da nova tabela nos contracheques. As declarações pré-preenchidas incluirão automaticamente o desconto simplificado quando for mais benéfico, mantendo a opção para os contribuintes que preferirem o modelo completo.

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