O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento. A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.




