Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “PL Antifacção”, que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.
O presidente optou por vetar apenas um trecho do projeto enviado pelo Congresso, como adiantou o DE (veja mais abaixo).
A nova legislação estabelece diretrizes para o enfrentamento de facções criminosas, como: foco no fortalecimento das investigações; aumento de pena, em alguns casos de 20 para 40 anos; instituição de prazos para investigações; e mecanismos de bloqueio de bens reversão dos valores aos fundos federais e estaduais de segurança pública.
Projeto gerou embates
Lula decidiu vetar apenas um trecho do texto aprovado no Congresso Nacional.
A medida barrada previa a extensão das penas aplicadas aos integrantes de facções também para as pessoas envolvidas em ações que pudessem ser equiparadas a atividades de organizações criminosas.
Na avaliação do Palácio do Planalto, esse trecho do projeto poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais e protestos.
Articulação do governo
As negociações se intensificaram ao longo dos meses, com sucessivas alterações no texto para viabilizar a aprovação no Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou uma versão diferente da proposta original do governo, enquanto o Senado Federal deu aval a um texto que retomava pontos defendidos pelo Planalto.
O projeto que chegou para a sanção do presidente Lula cria um novo tipo penal, amplia penas, estabelece prazos diferenciados para inquéritos e fortalece instrumentos voltados à asfixia financeira das facções criminosas.
Ano de eleições
O governo Lula reconhece que a segurança pública é uma área em que enfrenta maior desgaste político e pressão da oposição.
Ao mesmo tempo, o tema ganhou centralidade no debate internacional, com a política de endurecimento no combate ao crime organizado defendida presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
O governo norte-americano, inclusive, ameaça a colocar o PCC e o Comando Vermelho na classificação de organizações terroristas estrangeiras.




