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Mãe acusada de infanticídio passará por exame psiquiátrico, no DF

Uma mulher de 41 anos foi acusada de infanticídio, no Distrito Federal, após matar o próprio filho recém-nascido, dentro de casa. O caso aconteceu na Vila Telebrasília, na última segunda-feira, (11).

Segundo o delegado responsável, Maurício Iacozzilli, da 1ª DP, o crime ocorreu assim que a criança nasceu, dentro de casa. Logo após o parto, a mulher arrancou o cordão umbilical com as próprias mãos e jogou o corpo no lixo. Em seguida, ela sofreu uma hemorragia e recebeu socorro assim que a filha, de 21 anos, chamou o Corpo de Bombeiros.

Já no hospital, a mulher contou o caso aos médicos, que entraram em contato com a polícia. Os investigadores encontraram o corpo do bebê no lixo da residência e chamaram a perícia, que ficou responsável por analisar o crime.

A princípio, a mulher teve uma piora no quadro de saúde e precisou ser levada ao Hospital de Base, de acordo com o delegado. Assim que o quadro se estabilizou, os policiais ouviram o relato completo.

Além da confissão do infanticídio, a mulher também contou que não sabia quem era o pai da criança e que escondia a gravidez.

Agora, ela aguarda alta médica para poder passar por um exame psiquiátrico no Instituto Médico Legal (IML).

Infanticídio

Segundo o delegado, ela deve responder pelo crime de infanticídio, que previsto no Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A norma diz que “matar o próprio filho sob influência do estado puerperal durante o parto ou logo após é considerado infanticídio”.

Além disso, a lei também determina que o estado puerperal é aquele que ocorre logo após o parto e dura por todo o período de readaptação do corpo da mulher, após o nascimento do criança.

Sob condenação, a mulher pode pegar pena de detenção que vai de dois a seis anos. A condenação é menor do que a para crimes de homicídio, quando a pena pode variar de seis até vinte anos na cadeia.