Mãe autista acusa avós de raptarem filha de 10 meses, de ser agredida e xingada de ‘retardada’
Caso aconteceu em São Vicente (SP). Justiça concedeu mandado de busca e apreensão domicilar na casa da avó paterna da bebê, que foi devolvida à mãe após mais de uma semana.
Uma mulher de 28 anos acusa os sogros de sequestrar e manter em cárcere privado a filha dela, de 10 meses. Segundo mãe, diagnosticada com autismo nível 2, a sogra a chamou de “retardada” e a agrediu quando ela tentou recuperar a bebê. A criança só foi devolvida após intervenção da Justiça, mais de uma semana depois de ter sido levada. A advogada da família do pai da criança nega as acusações.
De acordo com o advogado Carlos Alberto de Sá Romano, que representa a mãe da bebê, a jovem vivia em união estável com o pai da criança há três anos. Apesar do grau de autismo, segundo ele, a cliente sempre foi plenamente capaz de cuidar da filha.
A disputa judicial começou em 5 de abril, quando a mulher teve o que o advogado chamou de “surto emocional isolado”. O companheiro a levou a um pronto-socorro, que não foi informado. Ao receber alta, percebeu que a filha havia sido levada para a casa dos avós paternos.
“Levaram a bebê enquanto eu estava inconsciente, porque, no momento em que eu cheguei na instituição, me deram um ansiolítico. E eu retornei de [carro de] aplicativo para casa”, afirmou a jovem, que não será identificada.
Atualmente, os sogros da mulher e um cunhado respondem por sequestro, cárcere privado, subtração de incapaz, lesão corporal, ameaça, injúria qualificada por capacitismo, violência psicológica e patrimonial e associação criminosa. A advogada que os representa também foi acusada pela mãe da bebê de incentivar as agressões e, por isso, preferiu não se identificar (veja mais abaixo).
No dia seguinte à internação, em 6 de abril, a jovem foi até a casa dos sogros acompanhada da mãe e de duas pessoas próximas. Ela afirmou que, ao tentar reaver a filha, foi agredida com tapas no rosto pela sogra e chamada de “retardada”. Um cunhado a teria ainda imobilizado no chão e torcido o braço.
Romano disse que todo o episódio foi testemunhado por uma mulher que se apresentou como advogada da família paterna. Ela teria alegado ter uma decisão judicial provisória de guarda em nome do pai da criança — o que, segundo o advogado da mãe, ainda não existia na ocasião.
Na quarta-feira (17), o juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, deferiu o pedido de mandado de busca e apreensão domiciliar. Policiais civis foram à casa dos avós paternos, pegaram a menina e entregaram à mãe na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
No mesmo dia, o juiz Silvio Roberto Ewald Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, indeferiu o pedido de guarda provisória feito pelo pai da criança. Na decisão, destacou que havia apenas a “versão unilateral do pai” e documentação “frágil e insuficiente”.
Desde então, a mãe da bebê está abrigada na casa da própria mãe, no Litoral Norte de São Paulo. O advogado Romano informou que o casal está separado temporariamente.