Uma jornalista australiana chocou a internet ao testar se há algum nome com o qual uma criança não possa ser registrada. Após o nascimento do filho, Kirsten Drysdale decidiu colocar o nome do filho como “Methamphetamine Rules” (Metanfetamina Manda, mais literalmente, ou Metanfetamina é Demais) para testar a teoria. Nome faz alusão à droga sintética popularmente conhecida pela série “Breaking Bad”.
“Nós pensamos: qual é o nome mais absurdo que podemos imaginar e que definitivamente não será aceito? ”, disse Kirsten ao site “news.com.au”. “Metanfetamina é Demais foi o nome que pensamos que seria rejeitado e, assim, descobriremos o nome que o registrador iria escolher”, explicou.
No entanto, para a surpresa da jornalista, o sistema aceitou o nome do filho. “Não sei como isso escapou. Não tenho certeza se alguém estava sobrecarregado ou se (o processo) foi automatizado. Ou, possivelmente, talvez, eles pensaram que Metanfetamina fosse um nome grego. Eles realmente não nos deram uma resposta clara”, revelou Kirsten.
Todo o ocorrido foi divulgado no programa WTFAQ, na rede de TV ABC, que tenta responder perguntas que despertam curiosidade no público. No episódio que conta sobre o registro do bebê, Kirsten explica que, na Austrália, existem leis que impedem nomes obscenos e ofensivos. Caso o Registro de Nascimento, Óbitos e Casamentos não aceite os nomes dados pelos pais e não tenham outra alternativa, os próprios funcionários escolhem um nome para o recém-nascido. A jornalista pretendia testar esse sistema.
“A grande maioria dos pais não escolhe um nome para o seu bebê recém-nascido que seja obsceno, ofensivo ou contrário ao interesse público”, disse o comunicado. O porta-voz também informou que eles “fortaleceram” o sistema para evitar que algo como este “evento altamente incomum” aconteça no futuro.
Regras no Brasil e EUA
Nos EUA, não existem legislações específicas que impeça nomes ‘anormais’ em crianças. Um exemplo é o nome dado por Elon Musk ao filho mais novo. O bilionário batizou a criança como “X Æ A-XII”.
Já no Brasil, existem regras mais definidas que proíbem este tipo de nome. A Lei de Registros Público (nº 6.015, de 1975) garante a “liberdade para escolha do prenome da criança por parte dos pais”, mas dispõe que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Assim, vale o bom senso dos pais e do registrador.