Mãe denuncia impedimento de amamentar durante concurso público no Ceará: entenda a polêmica e os direitos garantidos pela legislação

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Mãe denuncia ter sido impedida de amamentar filho durante concurso público no
interior do Ceará

Legislação brasileira garante às mães o direito de amamentar filhos de até 6
meses em concursos públicos. Organização do concurso diz que candidata não
apresentou documentação correta.

Família diz que pai e filho ficaram do lado de fora, sem auxílio,
esperando a mãe terminar a prova — Foto: Reprodução

Uma mãe de Brejo Santo, na
região do Cariri cearense, denuncia ter sido impedida de amamentar o filho de 3
meses durante uma prova de concurso público realizada no último domingo (16),
apesar da legislação brasileira garantir esse direito às mães com filhos de até
6 meses. Pai e o bebê ficaram do lado de fora do local do exame durante as três
horas em que a mãe da criança fez a prova.

Jessika Alves e Dyego Silva tiveram filho no dia 7 de dezembro de 2024. A
criança nasceu prematura, com 7 meses e 2 semanas, e precisou ficar na UTI por
um período.

Desde a alta hospitalar, os dois têm se dedicado à criação do menino, e
decidiram realizar o concurso para servidor da prefeitura de Brejo Santo,
organizado pela Comissão Executiva de Vestibular da Universidade Regional do
Cariri (CEV/Urca).

Dyego concorreu a professor, e Jessika a técnica de enfermagem. Ele realizou a
prova no domingo pela manhã, enquanto a prova dela foi marcada para a tarde de
domingo. Os dois combinaram que Dyego seria o acompanhante dela – ele ficaria
cuidando do bebê, em uma sala separada do local de prova, para caso ela
precisasse amamentá-lo.

O edital do concurso de Brejo Santo prevê que candidatas lactantes em período de
amamentação podem solicitar condição especial para realizar o concurso – isto é,
elas podem levar um acompanhante adulto, que fica em uma sala diferente cuidando
da criança.

A mãe, quando necessário, tem direito a sair da sala para amamentar o bebê, além
de ter o tempo de prova estendido por causa disso. As condições previstas no
edital foram estabelecidas pela lei 13.782, promulgada pelo presidente Jair
Bolsonaro em 2019.

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