Um fazendeiro de 62 anos e a mãe de um adolescente de apenas 14 anos foram indiciados por suspeita de terem praticado os crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. De acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso (PC-MT), a mulher, mediante o recebimento de vantagem financeira, entregou a filha ao idoso para manter relação sexual com a menina.
O crime ocorreu na cidade de General Carneiro e foi investigado por meio de inquérito instaurado pela delegacia do município. Segundo a PCMT, a vítima tinha apenas 14 anos na época e a mãe, 34. O indiciado é fazendeiro na região e, conforme as investigações, tinha o hábito de se relacionar com adolescentes.
Os policiais iniciaram as investigações após serem acionados pelo Conselho Tutelar da cidade, que recebeu informações sobre a situação envolvendo a menina.
Os investigadores descobriram que, para aparentar suposta legalidade, os investigados fizeram arranjos jurídicos registrados em cartório com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e a declaração do investigado com auxílio de advogado. Porém, os investigadores apuraram que a adolescente discordava da situação a que foi submetida.
Segundo a PC, além de ter boa condição financeira, o fazendeiro ainda fornecia bebida alcoólica a adolescente para as práticas sexuais. Durante diligências, foram apreendidas frascos com o líquido no imóvel do suspeito.
Em relação à mãe da adolescente, a polícia apurou que ela recebeu dinheiro em espécie para que a filha mantivesse relacionamento com o suposto estuprador.
O delegado responsável pelo caso, Joaquim Leitão Júnior, afirma que a Lei 13.811/2019 modificou o Código Civil para proibir o casamento a menores de 16 anos e a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, com permissão dos pais ou responsáveis.
“Os arranjos jurídicos criados pela mãe da adolescente, a quem caberia protegê-la, e o investigado não poderiam jamais se prestarem para chancelar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir de manta protetora para burlar a lei penal vigente e o próprio Código Civil”, destaca a autoridade policial.
Confissão
Em interrogatório o fazendeiro confessou os crimes, porém alegou que não fornecia bebida alcoólica à vítima. De acordo com a corporação, a mãe da adolescente confessou os fatos parcialmente, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos, uma vez que foi comprovado que negociou a fila, a quem devia proteger. A menina está sob a guarda de outra pessoa.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável, fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, injúria e entrega de filho a terceiro mediante paga ou recompensa, crimes que constam no âmbito da Lei Maria da Penha e da Lei de Crimes Hediondos (estupro).
A Polícia Civil também representou à Justiça pelo envio de cópias do procedimento policial para apurar outros fatos cometidos pelos investigados na cidade de Arapoema, no Tocantins, envolvendo menores de idade.