Mãe espanca filhas no Paraná: juiz cita lei Henry Borel para estabelecer medidas protetivas às adolescentes
A Lei Henry Borel foi promulgada em maio de 2022, em memória ao menino de quatro anos encontrado com sinais de espancamento e tortura na residência da mãe e do padrasto em 2021, no Rio de Janeiro. Essa legislação foi criada para desenvolver mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Adolescentes foram agredidas pela mãe no Paraná por se recusarem a ir a uma festa, conforme mostra uma reportagem [https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2026/01/19/mae-e-presa-por-espancar-filhas-adolescentes-no-meio-da-rua-parana.ghtml]. Em Centenário do Sul, no norte do Paraná, as duas jovens obtiveram medidas protetivas através de um documento obtido pelo portal de notícias, no qual o juiz fez menção à Lei Henry Borel como fundamento para a sua decisão.
As medidas protetivas foram concedidas às vítimas um dia antes da detenção da mulher. Elas incluem o afastamento do lar materno, a proibição de aproximação e contato, a suspensão de visitas, a inclusão em programas socioassistenciais e o acompanhamento psicossocial.
Para determinar essas medidas, o juiz considerou que não era a primeira vez que as adolescentes eram agredidas pela mãe, que já possuía outros registros policiais por cometer violência contra adultos. Portanto, ele concluiu que as jovens estariam em risco de sofrer novas violações se permanecessem sob a guarda da mãe.
Dentre as diretrizes das medidas protetivas, destacam-se o afastamento da mãe da residência, a proibição de aproximação e contato das filhas com ela, a vedação de comunicação, a suspensão temporária do direito de visitas, a guarda provisória das vítimas com a avó materna e a inclusão das jovens em atendimento psicossocial pela rede municipal de assistência social.
A Lei Henry Borel foi implantada em maio de 2022 em homenagem a Henry Borel, que faleceu aos quatro anos em circunstâncias de espancamento e tortura. A lei adotou princípios semelhantes aos da Lei Maria da Penha e determinou como violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes qualquer ato que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano material.
No âmbito doméstico e familiar, a legislação considera as situações em que o agressor tenha convivido ou conviva com a vítima. O juiz, ao analisar o caso, fundamentou que a finalidade protetiva da Lei Henry Borel viabiliza a proibição de contato entre a vítima e o agressor e determinou que as medidas protetivas permaneçam enquanto existirem riscos.
Para saber como denunciar violência e abuso sexual infantil, é importante procurar as autoridades competentes. É fundamental estar atento e agir em casos de violência contra crianças e adolescentes para evitar danos maiores. Todas as medidas tomadas visam garantir a segurança e o bem-estar das vítimas.
A ocorrência de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é um problema grave e requer atenção especial por parte de toda a sociedade. Por isso, a Lei Henry Borel estabelece diretrizes claras para prevenir e combater esses atos, resguardando os direitos dos menores envolvidos. É fundamental que haja denúncia e que medidas protetivas sejam aplicadas corretamente para garantir a segurança e a integridade das vítimas. A conscientização e a adoção de ações efetivas são essenciais para combater a violência doméstica e proteger as crianças e adolescentes.




